Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

TRANSPORTE ESCOLAR (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
O que é:

Atende aos estudantes das escolas municipais e creches parceiras de Educação Básica níveis Berçário Inicial, Berçário Final, Infantil I, II, III, IV e V, fundamental e especial, além de alunos com deficiência da educação de jovens e adultos, de acordo com as disposições contidas na Resolução nº 25/2025.


Quando é necessário:

Para atender à necessidade do solicitante.


Fluxo:

  • Solicitação de transporte feita pelos responsáveis, diretamente na escola onde o estudante está matriculado;
  • Escola preenche a solicitação em ambiente virtual próprio da Secretaria de Educação;
  • Análise da solicitação mediante critérios estabelecidos na Resolução SE nº 25/2025;
  • Em caso de aprovação, o itinerário do estudante é organizado;
  • Feito contato com os responsáveis para início do transporte escolar; e
  • Todo o acompanhamento do pedido pode ser visualizado pela escola em ambiente virtual próprio da Secretaria de Educação.


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

25 dia(s)


Legislação:
  • Resolução SE nº 25/2025

Pré-requisitos:
  • Ser estudante da rede municipal de ensino.
  • Residir em São Bernardo do Campo;
  • Ter a matrícula efetivada na escola mais próxima de sua residência ou em escola indicada indicada pela Secretaria de Educação;
  • I - Estudar em escola com distância da residência igual ou superior a 1.500 m,sendo que as medições consideram o percurso a pé conforme o Google Maps;
  • II - Residir em local de difícil acesso, decorrente de obstáculos naturais ou artificiaisque limitem ou impeçam o acesso ou circulação, de acordo com análise da equipe técnica destaSecretaria de Educação, até quando perdurar a dificuldade de acesso;
  • III - Ser estudante com deficiência de qualquer natureza, transtorno global dodesenvolvimento, apresentar impedimentos temporários ou de longo prazo para a locomoção,comprovada por laudo médico;
  • IV - Ter responsáveis legais com deficiências incapacitantes ou com limitações paralocomoção, comprovadas por laudo médico.
Não haverá concessão de transporte escolar na hipótese de matrícula oupermanência em escola distante da residência por opção dos responsáveis legais, sendo nestecaso obrigatória ciência inequívoca dos mesmos em documento próprio, no ato da matrícula, ouse deliberadamente a inscrição e/ou a matrícula forem efetuadas fora do prazo.

Documentos necessários:
  • Solicitação realizada na unidade escolar, com apresentação de comprovante de residência original, nominal dos pais ou responsáveis legais, expedidos com até 3 meses da data da apresentação, sendo eles:
    • contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida em nome dos pais e/ou responsáveis legais;
    • contrato de aluguel, em vigor, dos pais e/ou responsáveis legais, acompanhado de um dos documentos de comprovação de residência - contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura, expedida em nome do proprietário do imóvel;
    • declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, juntamente com documento original com foto do proprietário, acompanhado de um dos documentos de comprovação de residência – contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura, expedida em nome do proprietário do imóvel.
  • Na ausência dos documentos de comprovação de endereço exigidos, deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.

Informações complementares:
  • A solicitação deve ser efetuada na unidade escolar em que o estudante está matriculado.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Maiores informações, inclusive solicitação de Transporte Escolar, deverá ser feito SOMENTE e DIRETAMENTE na unidade escolar onde o aluno está matriculado.