ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS DE PARTIDAS DE ÔNIBUS MUNICIPAL
O que é:

Solicitação de alteração de horário de partidas (programação horária) de ônibus municipal.


Quando é necessário:

Para atender à necessidade do solicitante.


Fluxo:

  • Efetuar a solicitação nos canais disponíveis;
  • Análise técnica;
  • Pesquisa Operacional (se for o caso);
  • Caso deferido será encaminhado à empresa Concessionária para implantação;
  • Resposta ao requerente.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

15 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

20 dia(s)


Pré-requisitos:
  • Informar o número ou nome da linha e o horário a ser alterado e justificar a solicitação.

Informações complementares:
  • As solicitações serão analisadas tecnicamente para verificação da viabilidade de atendimento, sendo imperativo o interesse coletivo dos usuários da linha analisada, considerando-se como premissas, o atendimento aos usuários do serviço público municipal de transporte coletivo e as obrigações contratuais da Concessão do Serviço.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

  • Pelo endereço eletrônico (e-mail): transporte.coletivo@saobernardo.sp.gov.br