ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS DE PARTIDAS DE ÔNIBUS MUNICIPAL
O que é:
Solicitação de alteração de horário de partidas (programação horária) de ônibus municipal.
Quando é necessário:
Para atender à necessidade do solicitante.
Fluxo:
- Efetuar a solicitação nos canais disponíveis;
- Análise técnica;
- Pesquisa Operacional (se for o caso);
- Caso deferido será encaminhado à empresa Concessionária para implantação;
- Resposta ao requerente.
Prazo de execução:
30 dia(s)
Prazo de deferimento:
15 dia(s)
Tempo máximo de deferimento:
20 dia(s)
Pré-requisitos:
- Informar o número ou nome da linha e o horário a ser alterado e justificar a solicitação.
Informações complementares:
- As solicitações serão analisadas tecnicamente para verificação da viabilidade de atendimento, sendo imperativo o interesse coletivo dos usuários da linha analisada, considerando-se como premissas, o atendimento aos usuários do serviço público municipal de transporte coletivo e as obrigações contratuais da Concessão do Serviço.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Onde solicitar:
- Pelo endereço eletrônico (e-mail): transporte.coletivo@saobernardo.sp.gov.br