LICENÇA SANITÁRIA: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA)
Licença Sanitária para o seguinte caso:
CNAE Fiscal 3600-6/01: Atividade de captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano.
Compreende:
Sistema de abastecimento de água para consumo humano, compreendendo a captação, adução, tratamento, reservação e distribuição (SAA).
Link útil:
Manual de Orientação para Cadastramento dos Sistemas e Soluções Alternativas de Abastecimento de Água para Consumo Humano
Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
- Antes do início das atividades e renovação anual
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em um dos postos de atendimento do Atende Bem mediante agendamento prévio.
- Abertura via web de Processo Digital, ou agendamento para atendimento presencial;
- No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
- conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária para SAA;
- encaminhamento para análise da SS-441;
- Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Autorização no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.
90 dia(s)
- Lei Federal nº 8.080/1990
- Portaria GM/MS nº888, de 04/05/2021 e atualizações
- Portaria GM/MS n° 2472, de 28/09/21
- Lei Estadual nº 10.083/1998
- Portaria CVS 01 de 05 de janeiro de 2024 - Agrupamento 81
- Portaria CVS-3, de 07/04/2021
- ResoluçãoSS 65/2005
- ResoluçãoSS 65/2016
- Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES - 3/2006
- Lei Municipal nº 4682/1998
- Decreto Municipal nº 18.280/2012
- Decreto Municipal nº 20.003/2017
- Decreto Municipal nº 20.854/2019
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária - Anexo V da Portaria CVS 1/2024.
- Inscrição Mobiliária
- Procuração pública OU procuração particular (original Ou cópia autenticada). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; e SAC que não possuem o CNAE Fiscal 3600-6/01 como atividade econômica; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc, apresentar também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada.
- Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ - simples apresentação.
- Comprovante de responsabilidade Técnica: manifestação formal emitida pelo Conselho Profissional Competente atribuindo-lhes tais competências, com a taxa de recolhimento.
- Carteira do responsável técnico junto ao respectivo órgão de classe (com CPF).
- Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho ou comprovante de prestação de serviço registrado em cartório quando caracterizar prestação de serviço.
- Anexo I - Cadastro do Sistema de Abastecimento de Água e/ou Solução Alternativa Coletiva do ano de referência da Resolução SS 65 de 12/04/2005.
- Anexo II- Plano de Amostragem do Sistema de Abastecimento de Água e/ou Solução Alternativa Coletiva do ano de referência da Resolução SS 65 de 12/04/2005.
- Laudo do Ensaio Laboratorial referente aos últimos três meses.
- Última análise semestral completa do ano de referência
- Licença de Instalação emitida pela CETESB. EXCETO para Solução Alternativa Coletiva (SAC).
- Outorga DAEE - expedido pelo órgão competente.
- Planilha de Controle dos parâmetros PH e Cloro.
- Comprovante de Limpeza e Higienização dos Reservatórios.
- FISPQ dos produtos utilizados no tratamento de desinfecção da água
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Somente após a entrega de toda documentação solicitada e realizada inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida.
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
- Tabela das Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
Taxa de Fiscalização Sanitária | R$ 869,20 | única |
Taxa de Responsabilidade Técnica | R$ 244,46 | única |
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária: Sistema de Abastecimento de Água'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.