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VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR: PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - CEREST
O que é:

Serviço de referência para notificação e diagnóstico das doenças e acidentes decorrentes dos ambientes e/ou processos de trabalho.

Em caso de dúvidas para estabelecimento da relação entre a doença e o trabalho ou dificuldades no encaminhamento de seus direitos previdenciários, o trabalhador pode procurar o CEREST para obter as orientações necessárias.

Realiza ações de vigilância nos ambientes de trabalho para identificação e controle dos riscos a saúde dos trabalhadores.


Quando é necessário:

Quando da ocorrência de acidente ou doença de trabalho, após o atendimento em serviço de urgência/emergência ou unidade básica de saúde ou, ainda, nas situações de trabalho perigoso, insalubre e de risco aos trabalhadores.


Fluxo:

Vistoria no ambiente de trabalho, auto de inflação ou termo de compromisso, análise de documentos e considerações finais.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Pré-requisitos:
  • Caso o trabalhador já tenha passado por atendimento em serviço de saúde para diagnóstico e acompanhamento de seu problema, trazer relatório de atendimento anterior.

Informações complementares: ORIENTAÇÕES:
  • - no atendimento realizado no serviço de saúde público ou privado, deve ser preenchido a RAAT - Relatório de Atendimento de Acidente do trabalho, com relatório no qual conste o diagnóstico e a informação referente à ocorrência do acidente no trajeto ou no local de trabalho;
  • - em seguida portando este documento, o trabalhador ou seu representante deve solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • - de posse da CAT e do relatório médico, o trabalhador ou seu representante deve encaminhar a documentação ao INSS para registro do acidente;
  • - nos casos de exposição dos trabalhadores a riscos nos ambientes de trabalho, encaminhar denúncia para o CEREST.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

OUVIDORIA DA SAÚDE
Telefone: 2630-9579
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h