TRANSPORTE SANITÁRIO MUNICIPAL
O Transporte Sanitário eletivo é destinado a pacientes munícipes com mobilidade nula ou reduzida, permanente ou temporária, com dificuldade de locomoção, associada à condição clinica ou a deficiência física não apresentando condições de utilizar o transporte público coletivo (a necessidade deverá ser comprovada por relatório médico com CID).
A necessidade de acompanhante e o tipo de transporte (ambulância, carro comum ou adaptado) necessário à condição do paciente (ex. cadeira de rodas, andador, bengala, muleta ou se o mesmo é acamado) deverá constar expressamente no relatório feito pelo médico responsável, que terá validade de 3 (três) meses a contar da data prescrita.
Serviço que visa transporte de pacientes munícipes com mobilidade nula ou reduzida, para realização de exames, consultas, procedimentos médicos.
- Solicitação na UBS (Unidade Básica de Saúde) de referência;
- Análise;
- Parecer.
7 dia(s)
7 dia(s)
- Quem Solicita: Paciente, familiar ou responsável por meio da UBS de referência.
- Apresentar relatório médico onde conste a necessidade e remoção do paciente acamado.
- Informar telefones para contato.
- CPF;
- RG;
- Cartão do SUS;
- Cartão da UBS
- Comprovante de residência recente (com data dos últimos 3 meses da solicitação), em nome do usuário ou responsável, sendo: conta de luz, água, telefone ou o carnê do IPTU, quando tratar-se de região localizada em divisa de municípios;
- Informar se o local é de difícil acesso (ruas que não constam em GPS, chácaras, vielas, ruas com números desordenados entre outros);
- Apresentar o comprovante de agendamento do local que realizará o atendimento;
- Informar qual a duração do tratamento para os casos de tratamento contínuo (Terapia Renal Substitutiva, tratamento oncológico e reabilitação).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
A solicitação deve ser realizada presencialmente, através da UBS de referencia ou a mais próxima da residência do paciente.
Consulte as UBS do município aqui