NOTIFICAÇÃO DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR
O que é:

A notificação permite a coleta de informações que possam levar ao esclarecimento da causa da intoxicação.


Quando é necessário:

Quando o munícipe apresenta sintomas como diarréia e/ou vômitos após ingestão de alimentos ou bebidas.


Fluxo:

Procurar atendimento médico nos Serviços de Saúde.


Prazo de execução:

1 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

2 dia(s)


Pré-requisitos:
  • Notificação via telefones 2630-6440 / 6431/ 6434/ 6435 ou e-mail notifica.epidemiologica@saobernardo.sp.gov.br, de 2ª a 6ª das 7h às 17h.
  • Informar nome completo da(s) pessoa(s) com sintomas.
  • Informar endereço ou telefone para contato, da(s) pessoa(s) com sintomas.
  • Informar o alimento/bebida suspeitos.
  • Informar o local do consumo do alimento/bebida.
  • Se a(s) pessoa(s) estiver(em) hospitalizada(s), informar o local.

Informações complementares:
  • A investigação será imediata e a conclusão dependerá da situação epidemiológica encontrada e se há caracterização de intoxicação.
  • A análise do alimento só poderá ser realizada se atendidos critérios determinados pela Vigilância Sanitária.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Notificação via telefones
2630-6440 / 2630-6431 / 2630-6434 / 2630-6435
e-mail notifica.epidemiologica@saobernardo.sp.gov.br
de 2ª a 6ª das 7h às 17h.