PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
O que é:

Obras de pavimentação em concreto asfáltico nas vias não dotadas do mesmo.


Quando é necessário:

Quando for necessário para garantir a segurança e a boa fluidez do trânsito, bem como em atenção à salubridade (condição favorável à saúde) humana.


Fluxo:

Solicitação (presencial ou web); Análise da Documentação; Avaliação interna quando a possibilidade do pedido; Deferimento/Indeferimento.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

60 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Legislação:
  • Leis específicas sobre meio-ambiente, autorizações para utilização de faixas de domínio e interferências de concessionárias de serviços.

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Procuração pública OU procuração particular original
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
    • c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG/RNE e CPF (OU CNH) do requerente, quando PESSOA FÍSICA - original (simples apresentação).
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:
  • Serviço vinculado à previsão de contrato de execução de serviços, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, nos termos das leis federais em vigência.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Penalidades:

  • Sanções previstas na legislação municipal e/ou estadual quando da execução e/ou alteração de serviços da mesma natureza sem a anuência do governo municipal.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.