ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR INVESTIDURA (COMPRA DE ÁREA PÚBLICA LINDEIRA AO IMÓVEL DO REQUERENTE)
O que é:

Análise de requerimento sobre alienação de área pública por investidura. Compra de terreno público inaproveitável requerida por munícipe proprietário de imóvel confrontante da área objeto do pedido.


Quando é necessário:

Quando:
1) existe área pública de pequenas dimensões, remanescente ou resultante de obras públicas ou desapropriação, que tenha se tornado inaproveitável, que esteja desocupada, e o confrontante tem interesse na aquisição da mesma para incorporar à sua propriedade;


2) existe área pública de pequenas dimensões, remanescente ou resultante de obras públicas ou desapropriação, que tenha se tornado inaproveitável, sobre a qual o requerente, confrontante, tem permissão de uso ou outro tipo de posse e tem interesse na aquisição da mesma para incorporar à sua propriedade. 

OBS: deverá juntar planta de levantamento descrita no campo "documentos necessários"



Fluxo:

N/A


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel confrontante à área pública objeto do pedido ou seu representante legal.
  • Informar se houve pedido anterior referente ao uso de aquisição da mesma área (número do processo administrativo): neste caso, será realizada juntada em processo existente.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão.
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel do requerente (expedida pelo CRI há menos de 30 dias) - original.
  • Procuração pública ou particular - original
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação original do autorizado (RG ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
    • c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) municipais incidente sobre o imóvel do requerente - original (para pessoa física e pessoa jurídica);
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) da área objeto do pedido, bem como do imóvel do requerente (expedida pelo atendente no próprio local onde for solicitado o serviço ou clique aqui para solicitação web).
  • Planta de levantamento topográfico do imóvel conforme matrícula e/ou transcrição, assinadas por técnico habilitado - arquivo digital, contendo, no mínimo:
    • a) Perímetro da área municipal ocupada delimitado por: pontos, azimutes, medidas lineares, metragem quadrada, bem como quadro de áreas com as devidas representações;
    • b) Tabela de memória de cálculo.
    • c) Arquivo DWG do levantamento.
  • Comprovante de pedido anterior ou a indicação deste, referente ao uso ou aquisição da mesma área, caso houver, com o número do processo administrativo, se tiver.

OBSERVAÇÃO : TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO PDF NO PROCESSO DIGITAL


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alienação de Área Pública por Investidura" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.