INTERDIÇÃO DE RUA / VIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
O que é:

Solicitação de interdição de rua/via para a realização de:

  • obras e/ou serviços de concessionárias de serviços públicos ou empreiteiras;
  • planos de rotas alternativas de trânsito;
  • orientação e fiscalização de trânsito.


Quando é necessário:

Quando houver necessidade de interdição de via para realização de obras e/ou serviços de interesse público ou particular, onde seja necessário desvio de tráfego local.


Fluxo:

Solicitação (presencial no Atende Bem); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Execução da Interdição;


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Solicitar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • Informar o tipo de serviço, data e horários previstos, nome da rua, trecho a ser interditado e dados pessoais do responsável interessado, rota alternativa e dados pessoais do responsável interessado.
  • Se a via a ser interditada é itinerário de transporte coletivo, informar ao GST.
  • Informar o tipo de serviço a ser executado, data, horário previsto e o local exato a ser interditado com apresentação de projeto de sinalização.

Documentos necessários:
  • Ofício da Empresa/Concessionária - original (simples apresentação).
  • Projeto da obra (em formato digital .dwg ou .pdf).
  • Projeto de sinalização (em formato digital .dwg ou .pdf)
  • Procuração pública, OU particular original (simples apresentação);
a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;

b)Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;

c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.


Informações complementares:
  • Serviço sujeito a aprovação.
  • O material (sinalização) referente à interdição da via, desvio do tráfego e demais informações aos usuários fica a cargo das concessionárias/empreiteiras.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.