INTERDIÇÃO DE RUA / VIA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
Solicitação de interdição de rua/via para a realização de:
- obras e/ou serviços de concessionárias de serviços públicos ou empreiteiras;
- planos de rotas alternativas de trânsito;
- orientação e fiscalização de trânsito.
Quando houver necessidade de interdição de via para realização de obras e/ou serviços de interesse público ou particular, onde seja necessário desvio de tráfego local.
Solicitação (presencial no Atende Bem); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Execução da Interdição;
15 dia(s)
10 dia(s)
15 dia(s)
- Solicitar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Informar o tipo de serviço, data e horários previstos, nome da rua, trecho a ser interditado e dados pessoais do responsável interessado, rota alternativa e dados pessoais do responsável interessado.
- Se a via a ser interditada é itinerário de transporte coletivo, informar ao GST.
- Informar o tipo de serviço a ser executado, data, horário previsto e o local exato a ser interditado com apresentação de projeto de sinalização.
- Ofício da Empresa/Concessionária - original (simples apresentação).
- Projeto da obra (em formato digital .dwg ou .pdf).
- Projeto de sinalização (em formato digital .dwg ou .pdf)
- Procuração pública, OU particular original (simples apresentação);
a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;b)Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Serviço sujeito a aprovação.
- O material (sinalização) referente à interdição da via, desvio do tráfego e demais informações aos usuários fica a cargo das concessionárias/empreiteiras.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.