DESVINCULAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ( MULTA DE TRÂNSITO - VEÍCULOS LEILOADOS) - NIT
Para desvinculação da responsabilidade dos débitos, anteriores à arrematação do veículo. SOMENTE PARA OS CASOS DE VEÍCULOS LEILOADOS.
Quando ocorre a aquisição de veículo através de arrematação em leilão.
Solicitação (Web, postal ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Deferimento/Indeferimento; Comunicação ao Solicitante (nos casos da solicitação via web ou presencial), nos postais o solicitante necessita entrar em contato.
40 dia(s)
03 dia(s)
60 dia(s)
- QUEM SOLICITA: qualquer cidadão
- Informar a placa do veículo.
- Requerimento solicitando transferência do débito para pessoa física;
- Edital do leilão no qual o veículo foi adquirido;
- Carta de arrematação, ou cópia simples do mandado de segurança expedido pelo Tribunal de Justiça (TJ), ou Guia de Licitação (apenas para veículos adquiridos através de licitação realizada pela Receita Federal);
- Para Leilão realizado pela Receita Federal, é obrigatório fornecer a cópia do "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em Favor da União";
- Procuração pública, ou particular original somente nos casos em que o pedido se realizar por representação, devidamente acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Penhora dos bens.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Desvinculação de Débitos de Multas de Trânsito junto ao DETRAN" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.