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LIBERAÇÃO / RESGATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
O que é:

Resgate, pelo proprietário ou responsável, de animais que foram apreendidos nas ruas, praças, locais públicos em geral, por representar risco à saúde da população.


Quando é necessário:

Quando um animal de sua propriedade foi apreendido em locais públicos, por representar risco à saúde da população.


Fluxo:

Após visita presencial, com identificação do animal e apresentação da documentação ocorre a liberação.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • Ser maior de 18 anos.
  • Apresentação de documentação mínima exigida.
  • Assinar um Termo de Responsabilidade referente ao resgate.
  • Assinar auto de infração referente ao descumprimento da legislação.
  • Providenciar meio de contenção e transporte adequado para o animal.

Documentos necessários:

  • RG e CPF do requerente - cópia simples (ficará retida).
  • Comprovante de residência - cópia simples (ficará retida).
  • Documento que comprove que o animal é de sua propriedade (recibo de compra e foto) - cópia simples (ficará retida).
  • Cópia autenticada da escritura da propriedade de destino do animal, em área rural, e ITR (Imposto Territorial Rural) atualizado.
  • Guia de Transporte Animal (GTA) a propriedade deve estar cadastrada junto a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) do Estado de São Paulo. O cadastro será exigido para a emissão do GTA.
  • Realização de exames de Brucelose e Tuberculose negativos.
  • Vacinação do animal contra Febre Aftosa.
  • Atestado de Saúde.


Quando se tratar de Equinos, incluir:

  • Exame de mormo e Anemia Infecciosa Equina negativos válidos por 60 dias (original e cópias);
  • Vacina do animal TRÍPLICE EQUINA e RAIVA (conforme o destino do animal).

OBS.: É de responsabilidade do tutor/adotante, o custeio dos exames, vacinas, guia de trânsito animal (GTA) e transporte de carga viva. As orientações acima citadas, estão sujeitas às alterações pela (CDA).


Informações complementares:
  • Em caso de contrato de aluguel de baia ou terreno, o local será vistoriado para aprovação.
  • Animais de grande porte podem ser resgatados até 7 dias após a captura, desde que comprovados os requisitos necessários e apresentada a documentação obrigatória.

Penalidades:

  • I - Apreensão de animal
  • II - Advertência
  • III - Multa - Para maiores informações quanto as taxas cobradas ligar na Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

DIVISÃO DE VETERINÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES - SS-42
Av. Dr. Rudge Ramos, 1.740
RUDGE RAMOS
Telefones: 4367-3306 / 4365-3349 / 4368-8153
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 16h30

E-mail: ccz@saobernardo.sp.gov.br