LIBERAÇÃO / RESGATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
Resgate, pelo proprietário ou responsável, de animais que foram apreendidos nas ruas, praças, locais públicos em geral, por representar risco à saúde da população.
Quando um animal de sua propriedade foi apreendido em locais públicos, por representar risco à saúde da população.
Após visita presencial, com identificação do animal e apresentação da documentação ocorre a liberação.
5 dia(s)
Imediato
7 dia(s)
- Lei Municipal nº 6.399/2015 (Art.13)
- Decreto Estadual nº 12.342/1978 (Art. 333; 338; e 339)
- Ser maior de 18 anos.
- Apresentação de documentação mínima exigida.
- Assinar um Termo de Responsabilidade referente ao resgate.
- Assinar auto de infração referente ao descumprimento da legislação.
- Providenciar meio de contenção e transporte adequado para o animal.
- RG e CPF do requerente - cópia simples (ficará retida).
- Comprovante de residência - cópia simples (ficará retida).
- Documento que comprove que o animal é de sua propriedade (recibo de compra e foto) - cópia simples (ficará retida).
- Cópia autenticada da escritura da propriedade de destino do animal, em área rural, e ITR (Imposto Territorial Rural) atualizado.
- Guia de Transporte Animal (GTA) a propriedade deve estar cadastrada junto a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) do Estado de São Paulo. O cadastro será exigido para a emissão do GTA.
- Realização de exames de Brucelose e Tuberculose negativos.
- Vacinação do animal contra Febre Aftosa.
- Atestado de Saúde.
Quando se tratar de Equinos, incluir:
- Exame de mormo e Anemia Infecciosa Equina negativos válidos por 60 dias (original e cópias);
- Vacina do animal TRÍPLICE EQUINA e RAIVA (conforme o destino do animal).
OBS.: É de responsabilidade do tutor/adotante, o custeio dos exames, vacinas, guia de trânsito animal (GTA) e transporte de carga viva. As orientações acima citadas, estão sujeitas às alterações pela (CDA).
- Em caso de contrato de aluguel de baia ou terreno, o local será vistoriado para aprovação.
- Animais de grande porte podem ser resgatados até 7 dias após a captura, desde que comprovados os requisitos necessários e apresentada a documentação obrigatória.
- I - Apreensão de animal
- II - Advertência
- III - Multa - Para maiores informações quanto as taxas cobradas ligar na Divisão de Veterinária e Controle de Zoonoses.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
DIVISÃO DE VETERINÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES - SS-42
Av. Dr. Rudge Ramos, 1.740
RUDGE RAMOS
Telefones: 4367-3306 / 4365-3349 / 4368-8153
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 16h30
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