RECLAMAÇÃO SOBRE POLUIÇÃO SONORA: RUÍDO EXCESSIVO / BARULHO
O que é:
Reclamações de perturbação do sossego causada pelo excesso de ruído provocado por templos religiosos, obras (construção civil), bares e estabelecimentos com música ao vivo, equipamentos eletroeletrônicos (karaokê, videokê, TV, rádio e outros), ou algazarra, ou outros estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Quando é necessário:
Sempre que o barulho excessivo causar transtornos à população.
Em casos de ruído excessivo causado por veículos automotores, denuncie através do telefone 2630-6850 (Guarda Civil Municipal).
Fluxo:
- Formalizar a solicitação;
- Recebimento e análise;
- Vistoria (quando cabível);
- Publicação da resposta ao cidadão.
Prazo de execução:
90 dia(s)
Prazo de deferimento:
90 dia(s)
Tempo máximo de deferimento:
180 dia(s)
Legislação:
- LEI Nº 4974, DE 31 DE MAIO DE 2001
- ABNT – Normas 10151 e 10152
- Resolução nº 001 CONAMA
Pré-requisitos:
- O requerente deve informar seu nome, CPF, endereço completo e telefone.
- Informar dados do estabelecimento infrator (nome, ramo de atividade e localização com número ou referência).
- Informar os dias e horários em que há o excesso de ruído.
- Deve ser formalizado um relato para cada endereço/estabelecimento não havendo a possibilidade de agrupar varias solicitações em um mesmo requerimento devido aos tramites necessários para atendimento do requerido.
Documentos necessários:
- Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
Informações complementares:
- O tempo para execução do serviço é variável, em função do número de vistorias necessárias (mínimo de três vistorias) e do andamento da ação fiscal.
- A execução da solicitação é condicionada a exatidão das informações declaradas
Penalidades:
I - Notificação
II - Autuação
III - Autuação por reincidência (em até 60 dias da primeira autuação)
Outras Informações:
- Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/ouvidoria
- Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.
- Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 0800-7708-156.
Onde solicitar:
Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO
Telefones: 0800-7708-156
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h00 às 17h