RECLAMAÇÃO SOBRE POLUIÇÃO SONORA: SONS E RUÍDOS EXCESSIVOS
Denúncia de perturbação do sossego causada pelo excesso de ruído provocado por templos religiosos, execução de obras, restaurantes, bares e similares, estabelecimentos prestadores de serviços, bem como outros estabelecimentos comerciais e/ou industriais.
Quando o ruído excessivo prejudicar o sossego público.
Atenção: Em casos de ruído excessivo causado por veículos automotores e/ou fonte móvel de ruído, denuncie através do telefone 2630-6850 (Guarda Civil Municipal).
- Formalizar a solicitação;
- Recebimento e análise;
- Vistoria (quando cabível);
- Publicação da resposta ao cidadão;
- Encaminhamento para outros setores (quando cabível).
90 dia(s)
90 dia(s)
180 dia(s)
- LEI Nº 4974, DE 31 DE MAIO DE 2001
- ABNT – Normas 10151 e 10152
- Resolução nº 001 CONAMA
- O requerente deve informar seu nome, CPF, endereço completo, telefone e e-mail válido.
- Informar dados do estabelecimento infrator (nome, ramo de atividade e localização com número ou referência), de modo que não haja dúvida quanto a localização.
- Informar, obrigatoriamente, os dias e horários em que há o excesso de ruído.
- Deve ser formalizado, obrigatoriamente, um protocolo para cada estabelecimento. Protocolos formalizados contra mais de um estabelecimento, que comprometam a ação fiscal, não serão analisados, sendo arquivados automaticamente.
- Protocolos com preenchimento incompleto e/ou incorreto, que comprometam a ação fiscal, não serão analisados, sendo arquivados automaticamente.
- Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
- A execução da solicitação é condicionada a exatidão das informações declaradas.
I - Notificação
II - Autuação
III - Autuação por reincidência (em até 60 dias da primeira autuação)
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.