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RECLAMAÇÃO SOBRE POLUIÇÃO SONORA: SONS E RUÍDOS EXCESSIVOS
O que é:

Denúncia de perturbação do sossego causada pelo excesso de ruído provocado por templos religiosos, execução de obras, restaurantes, bares e similares, estabelecimentos prestadores de serviços, bem como outros estabelecimentos comerciais e/ou industriais.



Quando é necessário:

Quando o ruído excessivo prejudicar o sossego público.


Atenção: Em casos de ruído excessivo causado por veículos automotores e/ou fonte móvel de ruído, denuncie através do telefone 2630-6850 (Guarda Civil Municipal).


Fluxo:

  • Formalizar a solicitação;
  • Recebimento e análise;
  • Vistoria (quando cabível);
  • Publicação da resposta ao cidadão;
  • Encaminhamento para outros setores (quando cabível).


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

180 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • O requerente deve informar seu nome, CPF, endereço completo, telefone e e-mail válido.
  • Informar dados do estabelecimento infrator (nome, ramo de atividade e localização com número ou referência), de modo que não haja dúvida quanto a localização.
  • Informar, obrigatoriamente, os dias e horários em que há o excesso de ruído.
  • Deve ser formalizado, obrigatoriamente, um protocolo para cada estabelecimento. Protocolos formalizados contra mais de um estabelecimento, que comprometam a ação fiscal, não serão analisados, sendo arquivados automaticamente.
  • Protocolos com preenchimento incompleto e/ou incorreto, que comprometam a ação fiscal, não serão analisados, sendo arquivados automaticamente.

Documentos necessários:

  • Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).


Informações complementares:
  • A execução da solicitação é condicionada a exatidão das informações declaradas.

Penalidades:

I - Notificação
II - Autuação
III - Autuação por reincidência (em até 60 dias da primeira autuação)


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:
SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO
Telefones: 2630-7350 ou 0800-7708-156
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h00 às 17h


Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você