INSCRIÇÃO DE AUTÔNOMO ESTABELECIDO
Autônomo é todo indivíduo que presta serviços sob a forma de trabalho pessoal, ou seja, aquele executado pelo próprio prestador, sem o concurso de auxiliar ou empregado, não considerando para tal recepcionista, mensageiro e demais pessoas que não participem da execução direta do serviço. A inscrição de autônomo é o cadastro obrigatório por lei a ser efetuado na Prefeitura do domicílio fiscal do contribuinte para a prestação de serviços por pessoa física, e é válida em todo território nacional.
Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Quando a pessoa física exercer atividade de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal. O contribuinte tem o prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar do início da atividade, para efetuar a inscrição.
Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal. O contribuinte menor (16 anos completos e 18 anos incompletos) deverá estar assistido pelo pai, mãe ou tutor legal.
- Se exercer atividade de comércio, concomitantemente à atividade de prestação de serviços, não poderá se inscrever como autônomo. Deverá se inscrever como empresário individual.
- Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário - 1 via.
- Autorização - original (ficará retida)OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG e CPF do contribuinte - original (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada). São também válidos: CNH, CTPS, passaporte, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CRC, CREA...) e Reg. Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Comprovante de residência original e atualizado (máximo de 3 meses) em nome do contribuinte, pais ou cônjuge (neste caso, apresentar também a Certidão de Casamento).
- Carnê de IPTU do local do estabelecimento - original OU cópia (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço ou do nome do proprietário; b) Se cópia, reproduzir a capa do carnê ou a parte interna com os dados do imóvel.
- As atividades exercidas estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (valor fixado de acordo com a atividade), Taxa de Fiscalização de Funcionamento (valor de acordo com a área utilizada) e Taxa de Fiscalização de Publicidade (valor fixado de acordo com o tipo de publicidade, quantidade e tamanho dos anúncios).
- Tributos lançados anualmente e não proporcionais.
- Se for a primeira inscrição de autônomo no município, o contribuinte tem direito ao desconto de 50% no valor do ISS do primeiro carnê e 25% no ISS do segundo carnê, desde que a data de início não seja superior a 30 dias da data de abertura da inscrição.
- Anúncio isento da Taxa de Fiscalização de Publicidade: anúncios ou placas de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados, com até 1,00m² (um metro quadrado), quando colocados no imóvel onde é desenvolvida a profissão ou a atividade e contenha tão somente referência a elas.
- Não se considera trabalho pessoal aquele executado por empresas individuais.
- O prazo legal para efetuar a abertura, alterações e encerramento das inscrições é de 30 (trinta) dias.
- Prazo de 90 dias em caso de autuação de processo administrativo.
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 447.0399942 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.