DIRI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL INFRATOR - CONDUTOR (TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE MULTA)
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual, o proprietário do veículo comunica a Autoridade de Trânsito o real infrator a receber os pontos da multa em seu prontuário.
ATENÇÃO!
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 243/2021:
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC:
DATA DE VENCIMENTO: | PERÍODO DE RENOVAÇÃO: |
Março e abril de 2020 | até 30 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 | até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 | até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 | até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 | até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 | até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 | até 31 de dezembro de 2022 |
Maio de 2022 | até 31 de janeiro de 2023 |
Junho de 2022 | até 28 de fevereiro de 2023 |
Julho de 2022 | até 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 | até 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 | até 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 | até 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 | até 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 | até 31 de agosto de 2023 |
DELIBERAÇÃO CONTRAN nº 234/2021:
Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos:
II - para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite;
Art. 3º Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.
Quando o proprietário precisa transferir a responsabilidade de infração, identificando quem conduzia o veículo no momento da autuação.
Solicitação (Web, postal ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Deferimento/Indeferimento; Comunicação ao Solicitante (nos casos da solicitação via web ou presencial), nos postais o solicitante necessita entrar em contato;
40 dia(s)
40 dia(s)
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- QUEM SOLICITA: para cadastro, o proprietário do veículo ou o condutor infrator.
- O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo real infrator.
- As assinaturas do condutor e do proprietário devem ser idênticas aos documentos apresentados (RG/CNH).
- Os documentos também podem ser encaminhados via Correios: Departamento de Engenharia de Tráfego (CRT) - Av. Dom Jaime de Barros Câmara, 201 - Planalto - S. B. Campo - SP - CEP 09895-400.
- Declaração de Indicação do Real Condutor/Infrator preenchida e assinada pelo proprietário do veículo e pelo condutor - original.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator - cópia simples;
- a data de validade da CNH deve estar em vigor na DATA DA INFRAÇÃO ou vencida há no máximo 30 dias para fins de indicação de real condutor/infrator.
- RG ou CNH do proprietário do veículo - cópia simples;
- QUANDO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FOR PESSOA JURÍDICA - contrato social ou instrumento de constituição da empresa. Em caso de representação legal, juntar documento que comprove a representação - cópia simples;
- QUANDO TRATAR-SE DE ARRENDAMENTO POR LEASING: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV - cópia simples.
- Conforme a Resolução 619/16 Art.5º § 1º, quando não for possível coletar assinatura do condutor infrator, anexar:
- Para veículos registrados em Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios: ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração.
OU
- Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas: cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PESSOA FÍSICA
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PESSOA JURÍDICA
Obs.: Para os casos de atendimento presencial as cópias ficarão retidas.
- Se a multa não for do Município, o interessado deverá encaminhar ao órgão que o autuou.
- Mesmo após o cadastro da solicitação pelo Município, a transferência de pontuação estará sujeita à análise do DETRAN.
- Para atendimento presencial, este serviço dever ser PRÉ AGENDADO até a data limite para indicação do condutor, mesmo que para atendimento posterior ao vencimento do prazo.
- O atendimento efetuado posterior ao vencimento do prazo mediante pré agendamento até a data limite, estará condicionado a apresentação de todos os documentos necessários e o preenchimento correto da Declaração de Indicação de Real Infrator.
- Quando pessoa jurídica, emissão da multa NIC (não indicação de condutor) - Art. 257 § 8º do Código de Trânsito Brasileiro
Outras Informações:
- Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/ouvidoria
- Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br.
- Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 0800-7708-156.
Consulte o passo a passo para solicitar a transferência de pontuação pela internet (clique aqui).
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site https://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a transferência de pontuação, o proprietário do veículo, o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Cadastro de Indicação do Real Infrator (Transferência de Pontuação)" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.