CADASTRAMENTO DE CONDUTOR AUXILIAR: TÁXI E CAMINHÃO
Cadastro de condutor auxiliar, sempre a pedido do titular (permissionário).
Por solicitação do Permissionário/Procurador ou em caso de doença ou falecimento do mesmo.
Onde obter informações:
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTES PÚBLICOS - ST-122
Telefone: 2630-7500
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Emissão do Documento; Disponibilização para retirada.
10 dia(s)
5 dia(s)
15 dia(s)
- 1) QUEM SOLICITA: o Permissionário ou seu Procurador.
- 2) O motorista a ser cadastrado deverá possuir Inscrição Municipal como Taxista-Preposto, além de atender todas às demais exigências legais
ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser ORIGINAIS
- Requerimento Padrão (exigência somente para atendimento presencial).
- Procuração pública OU procuração particular. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação: EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA (EAR).
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo há no máximo 30 dias - SE EMITIDO VIA INTERNET: RG cuja data de expedição foi informada no atestado.
- Certidão de Prontuário da CNH. - emitida nos últimos 30 dias
- Certidão da Justiça Eleitoral emitida há no máximo 90 (noventa) dias.
- Comprovante de Quitação Militar - RESERVISTA (se motorista homem até 45 anos). -
- DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES CADASTRADAS junto ao INSS onde conste a atividade Motorista de Táxi - recente (30 dias).
- Certificado de Conclusão do Curso específico que atenda a portaria do Contran dentro da validade (5 anos)
- Inscrição Mobiliária de Autônomo como Táxi Preposto
- O cadastramento é PERMITIDO após a expedição do decreto de permissão de uso.
Exceção: A qualquer tempo quando motivada por Doença ou Falecimento do Permissionário
- Art. 270 - inciso IV - alínea "j" da Lei Municipal nº. 4.974/01 - Não permitir que pessoa ainda não cadastrada conduza o veículo. Ela será considerada cadastrada após o deferimento do pedido e a emissão da carteira de autorização. Antes disso, o condutor auxiliar não poderá exercer a atividade.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
Multa | 928.74 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Cadastramento de Condutor Auxiliar - Táxi". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.