ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE AUTÔNOMO ESTABELECIDO
Alteração de endereço do trabalhador autônomo perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.
Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade
Tabela de Atividades
Quando da alteração de endereço.
Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o interessado (autônomo) ou seu representante legal.
- Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário.
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade presentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG e CPF do contribuinte - original. Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada. São também válidos: CNH, CTPS, passaporte, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, CRC, CREA...) e Reg. Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Comprovante de residência original e atualizado (máximo de 3 meses): IPTU, conta de água, luz, telefone ou contrato de locação em nome do autônomo, dos pais ou em nome do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento) - somente se houver alteração de endereço residencial.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do local do estabelecimento - original OU cópia simples da folha que contém as informações do imóvel (simples apresentação).
ATENÇÃO!!! O IPTU é dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço ou nome do proprietário.
- Prazo de 90 dias em caso de autuação de processo administrativo.
- I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Infrações:
Nome | Valor |
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- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo: | 447.0399942 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.