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ITBI: EMISSÃO DE GUIA: RECOLHIMENTO PARA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, FORMAL DE PARTILHA, FUTURA UNIDADE OU IMÓVEL SEM ÁREA DE CONSTRUÇÃO CADASTRADA OU DESATUALIZADA, EM ÁREA MAIOR E TERMO FISCAL
O que é:

Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (Art. 156, II, Constituição Federal de 1988).


Quando é necessário:

Depende de requerimento do contribuinte que preencher os pré-requisitos legais.


Fluxo:

Solicitação (Presencia); Analise da documentação e legitimidade; Emissão da guia.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:
  • SOLICITAÇÃO WEB.
  • QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto e CPF.

Documentos necessários:

  • ARREMATAÇÃO: carta ou auto de arrematação de imóvel e/ou auto de leilão (se houver, cópia do Edital);
  • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: carta de adjudicação e processo judicial completo;
  • FORMAL DE PARTILHA: formal de partilha COMPLETO e/ou cessão de direitos feita pelos herdeiros com apresentação do formal de partilha; carta de sentença não extraída no caso da ordem do juiz para se recolher o ITBI antes da sentença;
  • FUTURA UNIDADE: instrumento particular de compra e venda;
  • IMÓVEL SEM ÁREA DE CONSTRUÇÃO CADASTRADA OU DESATUALIZADA: instrumento particular de compra e venda e matrícula do imóvel;
  • EM ÁREA MAIOR: instrumento particular de compra e venda ou minuta de escritura e matrícula do imóvel;
  • TERMO FISCAL: guia fiscal e relatório originais para confecção do Termo Fiscal.


Informações complementares:
  • Alíquota de recolhimento: 2,5%.
  • Base de cálculo: valor mínimo apurado do imóvel ou valor da transação (serão comparadas as duas bases de cálculo e o imposto será o resultado da multiplicação da alíquota pela base de cálculo de maior valor). No caso de arrematação, a base de cálculo é o valor da arrematação.
  • Nos casos de formal de partilha, serão analisados os documentos para verificar a possibilidade de emissão da guia. Ou seja, se incidir ITBI a guia será emitida pelo Município; se incidir ITCMD (imposto estadual), a guia deverá ser emitida pelo Posto Fiscal do Estado de SP.
  • O lançamento será por homologação e o imposto deverá ser recolhido:
              I - Até a data da transação, se por instrumento público;
              II - Até 30 (trinta) dias após o ato da transação se realizada por instrumento particular, termo ou sentença judicial.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site 
http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em"Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Emissão de Guia de ITBI".O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.