ITBI - PESSOA JURÍDICA: IMUNIDADE (CÓD. 28)
Imunidade de Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
Para igrejas, sindicatos de classes e outros, conforme Art. 150, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
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- Constantes no Art. 150 da Constituição Federal de 1988 e no Art. 2º da Lei Municipal nº 3.317/1989.
- Requerimento padrão - original, assinado.
- Autorização/procuração - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Matrícula ou Transcrição no Registro de Imóveis - simples apresentação.
- Minuta da Escritura de Venda / Compra ou Contrato de Compra e Venda - simples apresentação.
- Estatuto Social atualizado, bem como cópia da Certidão atualizada do registro no órgão competente, se os Estatutos estiverem registrados a mais de três anos - simples apresentação.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.