ITBI - PESSOA JURÍDICA: NÃO INCIDÊNCIA INTEGRALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO (CÓD. 27)
Não incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
Nos casos de integralização, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, conforme descritos no Art. 2º da Lei Municipal nº. 3.317/1989.
Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Constantes no Art. 150 da Constituição Federal/1988 e no Art. 2º da Lei Municipal nº 3.317/1989.
- Requerimento padrão.
- Autorização/procuração - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação original do representante legal (RG/RNE ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Contrato Social e alterações - simples apresentação.
- Ata da Integralização/Cisão/Fusão - simples apresentação.
- CNPJ - simples apresentação.
- Matrícula ou Transcrição no Registro de Imóveis - simples apresentação.
- Balanço dos últimos 3 anos - simples apresentação.
- Balancete e demonstrativo de resultados - simples apresentação.
- Declaração do IRPJ dos últimos 3 anos - simples apresentação.
- Razão analítico dos últimos 3 anos - simples apresentação.
OBS: Caso o documento contábil ultrapasse o número de 100 páginas por exercício, a autoridade fiscal requisitará por "e-mail" ou mídia a documentação ou seu complemento, podendo, também, solicitar outros documentos.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.