ITBI - PESSOA JURÍDICA: NÃO INCIDÊNCIA INTEGRALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO (CÓD. 27)
O que é:

Não incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).


Quando é necessário:

Nos casos de integralização, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, conforme descritos no Art. 2º da Lei Municipal nº. 3.317/1989.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Constantes no Art. 150 da Constituição Federal/1988 e no Art. 2º da Lei Municipal nº 3.317/1989.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • Autorização/procuração - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação original do representante legal (RG/RNE ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Contrato Social e alterações - simples apresentação.
  • Ata da Integralização/Cisão/Fusão - simples apresentação.
  • CNPJ - simples apresentação.
  • Matrícula ou Transcrição no Registro de Imóveis - simples apresentação.
  • Balanço dos últimos 3 anos - simples apresentação.
  • Balancete e demonstrativo de resultados - simples apresentação.
  • Declaração do IRPJ dos últimos 3 anos - simples apresentação.
  • Razão analítico dos últimos 3 anos - simples apresentação.

OBS: Caso o documento contábil ultrapasse o número de 100 páginas por exercício, a autoridade fiscal requisitará por "e-mail" ou mídia a documentação ou seu complemento, podendo, também, solicitar outros documentos.



Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.