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REMISSÃO DE IPTU E TAXAS ANEXAS: PESSOA FÍSICA
O que é:

Perdão de débitos relativos ao IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Fiscalização para Prevenção e Controle de Sinistros, Taxa de Conservação de Estradas Municipais e/ou Contribuição de Melhoria, para PESSOAS FÍSICAS, desde que o requerimento seja efetuado em até 5 (cinco) anos, contados a partir da data da constituição definitiva do lançamento do tributo.

Não há remissão de débitos de IPTU de imóveis adquiridos:
- através do FAR ou PAR - Fundo de Arrendamento Residencial (Caixa Econômica Federal);
- há menos de 12 meses.


Quando é necessário:

Somente quando da incapacidade econômico-financeira do contribuinte de saldar os débitos.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:
  • Inscrição no Cadastrado Fiscal Tributário como contribuinte do imóvel, com o respectivo CPF.
  • Comprovação de residência no imóvel
  • Possuir apenas um imóvel no Município e de uso exclusivamente residencial e de valor venal igual ou inferior a R$ 263.766,85 (valor referente a 2024).
  • Comprovação de sua incapacidade econômico-financeira.
  • Os pedidos de remissão de débitos serão apreciados em função da capacidade econômico-financeira do contribuinte, apurada com base nos limites de renda bruta familiar, considerando-se a soma dos rendimentos, a qualquer título, do contribuinte e demais moradores do imóvel, familiares e não familiares, auferidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do requerimento, vedada a dedução de qualquer parcela no cômputo, com exceção de gastos comprovados com despesas médicas e medicamentos para tratamento do contribuinte, conforme valores aqui descritos, válidos para 2024:
Pessoa que resida só, ou com seu cônjuge, ou companheiro: Mais, R$ 14.836,94
Mais 1 morador...................................................................................R$ 16.320,62
Mais 2 moradores...............................................................................R$ 17.804,31
Mais 3 moradores...............................................................................R$ 19.287,99
Mais.4 moradores...............................................................................R$ 20.771,68
Mais.5 moradores...............................................................................R$ 22.255,36
Mais 6 moradores...............................................................................R$ 23.739,05
Mais 7 moradores...............................................................................R$ 25.222,73
Mais 8 moradores...............................................................................R$ 26.706,42
Mais 9 moradores...............................................................................R$ 28.190,10
Mais 10 moradores.............................................................................R$ 29.673,79
Mais 11 moradores.............................................................................R$ 31.157,47
Mais 12 moradores.............................................................................R$ 32.641,16
Mais 13 moradores.............................................................................R$ 34.124,84
Mais 14 moradores.............................................................................R$ 35.608,53
Mais 15 moradores.............................................................................R$ 37.092,21
Mais 16 moradores.............................................................................R$ 38.575,90
Mais 17 moradores.............................................................................R$ 40.059,58
Mais 18 moradores.............................................................................R$ 41.543,27
Mais 19 moradores.............................................................................R$ 43.026,95
Mais 20 moradores.............................................................................R$ 44.510,64

Documentos necessários:IPTU - carnê(s) do(s) exercício(s) para o(s) qual(is) o cidadão solicita a remissão. Verificar no carnê se o valor venal é INFERIOR a R$ 263.766,85 (referência 2024) e o imóvel ser apenas de uso "Residencial". Não pode ter "Outros Usos". (Obs.: necessário digitalizar apenas a página onde consta o valor venal).
  • Trazer todos os comprovantes de TODAS as pessoas que residem no imóvel - documentos originais (simples apresentação):
    • RG ou Certidão de Nascimento;
    • Imposto de Renda;
    • Carteira de Trabalho (de todos maiores de 16 anos, lembrando que é necessário digitalizar os registros referente aos 2 últimos anos);
    • Demonstrativo de pagamento do INSS;
    • Comprovantes de outros rendimentos;
    • Comprovantes com gastos médicos e medicamentos (Ex.: plano de saúde, receitas médicas de medicamentos não fornecidos pelo SUS e notas fiscais).


  • Verificar se a Renda Familiar (2024) anual é MENOR que:

Pessoa que resida só, ou com seu cônjuge, ou companheiro: Mais, R$ 14.836,94
Mais 1 morador...................................................................................R$ 16.320,62
Mais 2 moradores...............................................................................R$ 17.804,31
Mais 3 moradores...............................................................................R$ 19.287,99
Mais.4 moradores...............................................................................R$ 20.771,68
Mais.5 moradores...............................................................................R$ 22.255,36
Mais 6 moradores...............................................................................R$ 23.739,05
Mais 7 moradores...............................................................................R$ 25.222,73
Mais 8 moradores...............................................................................R$ 26.706,42
Mais 9 moradores...............................................................................R$ 28.190,10
Mais 10 moradores.............................................................................R$ 29.673,79
Mais 11 moradores.............................................................................R$ 31.157,47
Mais 12 moradores.............................................................................R$ 32.641,16
Mais 13 moradores.............................................................................R$ 34.124,84
Mais 14 moradores.............................................................................R$ 35.608,53
Mais 15 moradores.............................................................................R$ 37.092,21
Mais 16 moradores.............................................................................R$ 38.575,90
Mais 17 moradores.............................................................................R$ 40.059,58
Mais 18 moradores.............................................................................R$ 41.543,27
Mais 19 moradores.............................................................................R$ 43.026,95
Mais 20 moradores.............................................................................R$ 44.510,64


Informações complementares:

  • A remissão poderá ser total ou parcial, conforme determinar o despacho.
  • Excedido o limite da renda bruta estabelecida, SOMENTE poderá ser concedida remissão em casos de desastre, desabamento, inundação, incêndio ou calamidade pública, desde que tragam como consequência a impossibilidade econômico-financeira do contribuinte de quitar o débito tributário.
  • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município com o respectivo CPF.
  • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6594/2017 - Remissão por Incapacidade Econômica/Financeira". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, bem como o Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.