REGIMES ESPECIAIS: ISSQN
Regime especial para recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, emissão de documento fiscal, inclusive cupom fiscal, escrituração de livros fiscais obrigatórios, centralização de escrita fiscal, etc.
Para atender à necessidade do solicitante.
Solicitação (presencial); Análise da Documentação; Verificação nos sistemas SIAM e GISS; Verificar se a ação irá causar prejuízo ao erário; Deferimento ou Indeferimento da solicitação.
60 dia(s)
60 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Estar regularmente inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município, ou estar sujeito ao cumprimento de obrigações relativas ao ISSQN.
- Necessário agendamento prévio para atendimento em uma das unidades do Atende Bem.
- Documento oficial de identificação com foto do requerente (simples apresentação).
- Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade etc, apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Para instrução, poderão ser requisitados documentos contábeis, comerciais e fiscais.
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.