REDUÇÃO E/OU DESCONTO DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Redução e/ou desconto de multa aplicada por infração à legislação tributária, nos casos em que o contribuinte for primário e/ou renunciar ao direito de defesa.
ATENÇÃO! Para os casos de ISSQN consultar o serviço:
REDUÇÃO E/OU DESCONTO DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISSQN
Para atender à necessidade do solicitante.
Solicitação presencial em uma das unidades Atende Bem - somente através de agendamento prévio e apresentação de documentos necessários.
Imediato
Imediato
- Tanto para o pedido de redução quanto para o pedido de desconto de 50%, o requerimento deve ser efetuado até o vencimento original da multa.
Para desconto de 30%:
- a) apresentar pedido dentro do prazo para recurso contra decisão de 1ª instância administrativa;
- b) desistir do recurso, mesmo os já interpostos;
- c) efetuar o pagamento integral ou o parcelamento, no mesmo ato, da multa e do imposto devido;
- d) recolher os acréscimos previstos no Art. 63 da Lei Municipal nº 1802/1969.
Para redução de 50%:
- a) não ter cometido anteriormente qualquer infração à legislação tributária (ser primário);
- b) promover imediata regularização da situação fiscal (recolher o imposto e/ou regularizar a situação cadastral até o vencimento da multa).
Para desconto de 50%:
- a) apresentar pedido dentro do prazo para defesa em 1ª instância (vencimento da multa);
- b) renunciar à defesa;
- c) efetuar o pagamento integral ou o parcelamento, no mesmo ato, da multa e do imposto devido.
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
- RG ou CPF - original ou cópia simples (simples apresentação).
- Lançamento (multa) - original (simples apresentação).
- Aplicada a redução/desconto, a multa deve ser recolhida ou parcelada no ato. Constatado o não pagamento até a data do vencimento original, o valor será retornado ao original.
- A redução independe do desconto e vice-versa, podendo ser concedidos ambos os benefícios simultaneamente. Porém, se entrar com recurso perde o direito a redução da multa e terá apenas direito ao desconto de 30% até o prazo de defesa 2ª Instância.
- Nos casos de multas relativas à FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (ITBI): atendimento apenas no Departamento da Receita - Secretaria de Finanças.
- Quando o contribuinte estiver dentro do prazo para recurso contra decisão administrativa de primeira instância (desconto de 30%): deve comparecer diretamente na seção que está analisando o processo para desistir do recurso e solicitar o desconto.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.