RECLAMAÇÃO / RECURSO CONTRA LANÇAMENTOS E / OU QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
Reclamação contra lançamento e/ou questões tributárias em primeira instância e recurso administrativo em segunda instância.
Reclamação: quando o contribuinte ou interessado verificar que o lançamento ou questão tributária não condiz com a realidade dos fatos.
Recurso administrativo: quando o contribuinte ou interessado se sentir inconformado com a decisão de primeira instância.
Solicitação (presencial); Análise da Documentação e Legitimidade; Análise dos dados da empresa no sistema GISS online e PGDAS; Deferimento ou Indeferimento da solicitação.
180 dia(s)
150 dia(s)
1 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG e CPF do solicitante - original.
- Carnês originais dos lançamentos de impostos, taxas, multas tributárias, contribuições de melhoria e/ou preços públicos, cujo lançamento seja o objeto da reclamação e/ou documento que julgar necessários e outros exigidos pela legislação.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Pedido intempestivo poderá ser protocolado, porém correndo os prazos contra o requerente. O pedido deve ser protocolado até o vencimento do lançamento ou da 1ª parcela em que for desdobrado para garantir a suspensão da aplicação de multa de mora, só incidindo atualização monetária.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.