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DECLARAÇÃO DE GUIAS ISSQN SEM MOVIMENTO - EXCETO CONSTRUÇÃO CIVIL
O que é:

Para informar ao FISCO que a empresa não prestou serviços nesta atividade, não tendo imposto a recolher.


Quando é necessário:

Mês que não houver prestação de serviço na atividade; deverá ser declarada por atividade (código de serviço) até fevereiro/2011. Após essa competência, as declarações sem movimento deverão ser feitas pelo Giss OnLine.


Fluxo:

Padrão


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:
  • SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Guias de ISSQN - originais (simples apresentação). Sem movimento, devidamente preenchidas, para fins de análise, conferência e implantação junto ao sistema (banco de dados)

OU

  • Declaração de ISSQN sem movimento, em duas vias, assinadas pelo titular, sócio ou representante legal da empresa. Não é necessário reconhecimento de firma.
  • Procuração pública OU procuração particular cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada (ficará retida) OU cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.


Informações complementares:
  • Prazo da declaração: dia 15 do mês seguinte à respectiva competência.
  • Está disponível em www.saobernardo.sp.gov.br o preenchimento da guia de prestador de serviços, sendo que o contribuinte deverá se cadastrar no sistema Giss OnLine para obter uma senha de acesso. Poderá declarar as guias de ISS sem movimento a partir de janeiro de 2010 (serviço temporariamente indisponível).
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.

Penalidades:

I - Notificação (período não declarado) II - Auto de Infração (lançamento do ISS para valores médios ou arbitrados pela fiscalização)


Infrações:
NomeValor
- multa - 50% do imposto devido (corrigido), valor mínimo:89.12262684

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Acesse : Giss OnLine



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você