ITBI: EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO - IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH (CÓD. 04)
O que é:

Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos.
Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação - SFH sobre o valor efetivamente financiado aplicar-se-á as alíquotas do artigo 12 da Lei Municipal nº 6.388, de 19 de dezembro de 2014.

Forma de cálculo do ITBI da parte financiada (Artigo 12 da Lei Municipal nº 6.388/2014):
Valor efetivamente financiado
até R$ 50.000,00 - alíquota de 0,50% (R$ 0,00 a deduzir);
de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 - alíquota de 1,00% (R$ 250,00 a deduzir);
de 100.000,01 até R$ 150.000,00 - alíquota de 1,50% (R$ 750,00 a deduzir);
a partir de R$ 150.000,01 - alíquota de 2,50% (R$ 2.250,00 a deduzir).


Quando é necessário:

Quando da transmissão de bem imóvel efetuada por meio de contrato de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro da Habitação.


Fluxo:

A emissão da Guia de ITBI pode ser realizada:


1. diretamente pelo sistema Web (https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/guia-de-itbi);

2. por solicitação presencial (mediante agendamento prévio) junto às unidades "Atende Bem"; ou

3. mediante formalização de processo administrativo pelo sistema "PRODIGI" (https://prodigi.saobernardo.sp.gov.br/cpav-portal-externo/).


Prazo de execução:

10 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: Qualquer pessoa interessada portando documento de identidade original com foto.

Documentos necessários:
  • Contrato de compra e venda com força de escritura pública assinado pelas partes (preferencialmente) ou com assinatura de apenas uma das partes contratantes - original (simples apresentação).

Informações complementares:
  • Alíquota de acordo com o Artigo 12 da Lei Municipal nº 6.388, de 19 de dezembro de 2014, sobre o saldo efetivamente financiado pelo SFH e 2,5% sobre a diferença do maior valor (valor da transação ou VMA).

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB em http://www.saobernardo.sp.gov.br/guia-de-itbi



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato com você