ISENÇÃO DE IPTU: EX-COMBATENTES
Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para ex-combatentes ou suas viúvas, se ainda em viuvez.
Depende de requerimento/solicitação do contribuinte via processo administrativo.
Solicitação (web ou presencial); análise e decisão (despacho decisório).
90 dia(s)
180 dia(s)
365 dia(s)
- Lei Municipal 6.594/2017.
- Lei Municipal 6.734/2018.
- QUEM SOLICITA: o interessado (ex-combatente ou viúva) ou seu procurador.
- Comprovar ter integrado a Força Expedicionária Brasileira ou o Movimento Constitucionalista de 1932
- Residir no imóvel.
- Requerimento padrão - 1 via.
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com firma reconhecida; c) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original).
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício - original (simples apresentação).
- Comprovante de participação na Força Expedicionária Brasileira ou Movimento Constitucionalista de 1932 - original (simples apresentação).
- A venda ou desocupação do imóvel pelo ex-combatente e/ou viúva deverá ser informada à seção competente.
- O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município
- A isenção concedida será prorrogada para os exercícios subsequentes, independentemente de requerimento, ficando o contribuinte beneficiário obrigado a prestar informações quando convocado pelo Fisco.
- Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
- Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.