ISENÇÃO DE IPTU: EX-COMBATENTES
O que é:

Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para ex-combatentes ou suas viúvas, se ainda em viuvez.


Quando é necessário:

Depende de requerimento/solicitação do contribuinte via processo administrativo.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); análise e decisão (despacho decisório).


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

180 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)


Legislação:
  • Lei Municipal 6.594/2017.
  • Lei Municipal 6.734/2018.

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado (ex-combatente ou viúva) ou seu procurador.
  • Comprovar ter integrado a Força Expedicionária Brasileira ou o Movimento Constitucionalista de 1932
  • Residir no imóvel.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão - 1 via.
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Com firma reconhecida; c) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original).
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício - original (simples apresentação).
  • Comprovante de participação na Força Expedicionária Brasileira ou Movimento Constitucionalista de 1932 - original (simples apresentação).

Informações complementares:

  • A venda ou desocupação do imóvel pelo ex-combatente e/ou viúva deverá ser informada à seção competente.
  • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município
  • A isenção concedida será prorrogada para os exercícios subsequentes, independentemente de requerimento, ficando o contribuinte beneficiário obrigado a prestar informações quando convocado pelo Fisco.
  • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.