ISENÇÃO DE IPTU: APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO
O que é:

Isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas Anexas.


Quando é necessário:

Depende de requerimento/solicitação do contribuinte que preencher os pré-requisitos legais.


REQUERIMENTOS PARA 2024: Artigo 13 da Lei 6.594/2017, alterada pelo Artigo 13 da Lei 7.038/2021:

1) O requerente deverá ser proprietário, coproprietário, compromissário, usufrutuário ou cessionário de um único imóvel no Município de São Bernardo do Campo, limitado a 1.000,00 m² (mil metros quadrados) de área de terreno e 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área construída e nele residir.

2) Renda bruta dos titulares do imóvel, em DEZEMBRO/2023, não deve ultrapassar o valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, considerando a renda total de benefícios previdenciários e sociais, .

3) Para o requisito de único imóvel não são consideradas as garagens, adegas e afins, quando caracterizadas por unidades acessórias do imóvel residencial objeto do pedido de isenção.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

360 dia(s)



Pré-requisitos:

REQUERIMENTOS PARA 2024: Artigo 13 da Lei 6.594/2017, alterada pelo Artigo 13 da Lei 7.038/2021:

1) O requerente deverá ser proprietário, coproprietário, compromissário, usufrutuário ou cessionário de um único imóvel no Município de São Bernardo do Campo, limitado a 1.000,00 m² (mil metros quadrados) de área de terreno e 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área construída e nele residir.

2) Renda bruta dos titulares do imóvel, em DEZEMBRO/2023, não deve ultrapassar o valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, considerando a renda total de benefícios previdenciários e sociais, .

3) Para o requisito de único imóvel não são consideradas as garagens, adegas e afins, quando caracterizadas por unidades acessórias do imóvel residencial objeto do pedido de isenção.


ATENÇÃO!

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, para terceiros requererem o benefício será exigida AUTORIZAÇÃO acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento.


Documentos necessários:

  • Requerimento padrão (solicitação assinada) - original.
  • RG e CPF do solicitante - original (simples apresentação).
  • Comprovante de endereço (água/luz/gás) recente (menos de 3 meses) em nome do requerente, do imóvel objeto do pedido.
  • Autorização - original OU cópia autenticada (simples apresentação), a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

Beneficiários do INSS:

  • Declaração de Beneficiário do INSS (também conhecida como "Consta/Nada Consta") de todos os inscritos no cadastro fiscal do imóvel objeto do pedido.
  • Histórico de Crédito do Benefício (Extrato de Pagamento) de todos os inscritos no cadastro fiscal do imóvel objeto do pedido.
  • Ambos os documentos podem ser emitidos pelo site www.meu.inss.gov.br e devem ser recentes (menos de 3 meses desde a emissão).

Beneficiários de outros institutos de previdência pública:

  • Carta de concessão do benefício e comprovante de rendimento recente (menos de 3 meses desde a emissão).
  • O comprovante do benefício deverá comprovar a renda do beneficiário, inclusive com o detalhamento de valores e datas de pagamento do benefício.

OBSERVAÇÃO: mesmo que o(a) requerente seja beneficiário(a) de Instituto de Previdência Pública que não seja o INSS, deve apresentar a Declaração Consta/Nada Consta e o Histórico de Crédito emitidos pelo INSS de todos os inscritos no cadastro fiscal do imóvel objeto do pedido.


    • Nome das espécies de benefícios concedidos pelo INSS para a obtenção da isenção fiscal:

      • 88 Amparo assistencial ao idoso (Lei no 8.742/93)
      • 87 Amparo assistencial ao portador de deficiência (Lei 8.742/93)
      • 46 Aposentadoria especial (Lei no 8.213/91)
      • 41 Aposentadoria por idade (Lei no 8.213/91)
      • 92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
      • 32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei no 8.213/91)
      • 42 Aposentadoria por tempo de contribuição (Lei no 8.213/91)
      • 57 Aposentadoria por tempo de serviço de professor (EC nº 20/98)
      • 60 Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923/04)
      • 54 Pensão especial vitalícia (Lei no 9.793/99)
      • 93 Pensão por morte por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
      • 21 Pensão por morte previdenciária (Lei no 8.213/91)
      • Outros benefícios como Auxílios, Pensão alimentícia ou benefícios recebidos temporariamente não serão aceitos para a obtenção da isenção fiscal.

Observações:

  • Extratos bancários da conta corrente não serão aceitos para fins de comprovação de renda.
  • Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, para terceiros requererem o benefício será exigida AUTORIZAÇÃO acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento.
  • Caso o agendamento tenha sido realizado antes do vencimento da primeira parcela do lançamento, apresentar protocolo de agendamento.
  • Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.


Informações complementares:

  • Se o requerimento for protocolado fora do prazo será analisado como Remissão de Débitos nos termos do Art. 30 da lei 6594/17, distinto do serviço de remissão de débitos de pessoa física.
  • O recurso será tempestivo se o pedido ou o pré-agendamento do serviço for feito até a data do vencimento da primeira parcela.
  • Os requerimentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2021, caso sejam indeferidos, não elidem a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora (Art. 53 da Lei 6.734/2018).
  • Os valores relativos ao 13º salário não integrarão a apuração de renda bruta.
  • O CADASTRO IMOBILIÁRIO DEVE CONTER O REQUERENTE COMO PROPRIETÁRIO OU COPROPRIETÁRIO, COM O CPF CADASTRADO. Caso contrário, deve ser solicitada alteração cadastral em processo específico e o número deste processo deve ser informado no pedido do benefício.
  • Verificar na página de informações do carnê do IPTU, se consta a mensagem: APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50% (significa que o carnê já foi emitido com o desconto e não é necessário se dirigir ao Atende Bem, restando somente ao contribuinte escolher a forma de pagamento (parcela única ou em parcelas).
  • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município.
  • A isenção concedida será prorrogada para os exercícios subsequentes, independentemente de requerimento, ficando o contribuinte beneficiário obrigado a prestar informações quando convocado pelo Fisco.
  • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos (Lei nº 6.594/2017 - § 2° do artigo 1º).
  • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6594/2017 - Isenção 50% Aposentado/Pensionista". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, além do Requerimento Padrão devidamente preenchido e assinado e anexados todos os documentos necessários, digitalizados em PDF.