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ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O que é:

Encerramento de empresas que exerçam prestação de serviços ou de pessoas físicas enquadradas como atividade prestadora de serviços (tipo de firma 22), estabelecidas ou não, perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.


Quando é necessário:

Quando do encerramento da empresa ou mudança para outro município.


Fluxo:

  • Atende Bem: Solicitação (presencial) Análise de Documentos; Execução do Serviço.
  • Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/ Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
  • ISSQN dos últimos 60 meses devem estar regularizados:
a) ISSQN devido diretamente à Prefeitura (fora do período de opção do SIMPLES NACIONAL): deve estar recolhido, parcelado, ou declarado sem movimento, até a data da protocolização do pedido de encerramento.

  • Caso ainda não conste baixa no sistema da Prefeitura de guia recolhida ou declarada sem movimento, deverá ser apresentada a guia original para anotação.
  • Exceção feita nos casos cuja responsabilidade pela declaração e recolhimento seja de terceiros, que serão indicados pelo requerente no formulário padrão com a sua denominação, endereço e CNPJ.

Documentos necessários:

  • Declaração de Encerramento no Cadastro Fiscal Mobiliário - original OU cópia autenticada. a) Com preenchimento dos dados do responsável pela guarda dos documentos fiscais. b) Deverá estar assinado pelo responsável pelos documentos, exceto se o responsável pela guarda for o outorgante da autorização, pois, nesse caso, o autorizado poderá assinar por ele.
  • Autorização - Original ou cópia autenticada (ficará retida) ou ainda cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). A) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; B) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. (a cópia ficará retida); C) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade; D) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
  • Documento oficial de identificação com foto do solicitante - original (simples apresentação).
  • *Comprovante de baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (Receita Federal) - original (simples apresentação).
  • *Cancelamento de Empresário Individual ou de Microempreendedor Individual com registro na JUCESP - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • *Distrato Social ou Ata de Extinção devidamente registrado na JUCESP ou no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • *Alteração de Município registrada no órgão competente (alteração contratual, alteração de empresário ou ata) - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • Ata de eleição dos representantes, registrada no órgão competente(JUCESP ou Cartório de Pessoa Jurídica de SBC) - para sociedades anônimas, entidades, etc - original Ou cópia autenticada OU cópia simples, caso se apresente procuração pública onde conste qualificação do(s)representante(s).
  • Certidão de Óbito do Microempreendedor Individual ou Empresário Individual - original OU cópia autenticada (simples apresentação), para casos de encerramento de inscrição tendo em vista falecimento do titular.
  • Autodenúncia e Livro Modelo 010 (057), em caso de não ter adotado livros e/ou notas.
  • OBS: para optantes do Simples Nacional, o livro modelo 10 (057) não é obrigatório (desde que o contribuinte esteja enquadrado como optante na data do encerramento).
  • Autodenúncia, publicação em jornal de grande circulação no município (original) e Livro Modelo 010 (057), em caso de extravio de documentos fiscais. Atenção: É necessário que seja realizada apenas uma única publicação.
  • OBS: para optantes do Simples Nacional, o livro modelo 10 (057) não é obrigatório (desde que o contribuinte esteja enquadrado como optante na data do encerramento).
  • Comprovante de endereço atualizado (máximo de 3 meses) do responsável pela guarda dos documentos fiscais: IPTU, conta de consumo (água, energia elétrica, telefone fixo ou celular, gás, TV por assinatura, internet fixa) ou correspondência bancária - original e cópia simples.
  • Relatório Situacional do Giss Online (Prestador e Tomador, segundo Art. 4º IN SF-01/2010) - validade 1 dia.
  • Relatório Unificado para os Contribuintes Estimados.

OBS.: POR SE TRATAR DE UM SERVIÇO PRESENCIAL E COM ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS, PROCURAÇÕES E OU AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL.


Informações complementares:
  • * Na ausência desses documentos o encerramento da atividade pode ser efetuado EXCLUSIVAMENTE para fins tributários municipais, desde que a data do encerramento seja de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data do pedido. Lembrando que, conforme IN SF-1 001/2010, o(a) contribuinte deverá declarar todos os tributos incidentes sobre sua atividade até a data da protocolização do pedido de encerramento.
  • Fica dispensada a apresentação de livros e notas fiscais para solicitação de encerramento, porém: a) se houve extravio deverá apresentar autodenúncia assinada, em duas vias e única publicação em jornal de grande circulação no município (original e cópia) e Livro Modelo 010; b) se não adotou livros e/ou não confeccionou notas deverá apresentar autodenúncia assinada, em duas vias, e Livro Modelo 010.
  • Todos os livros, notas e demais documentos fiscais, físicos ou eletrônicos, inclusive os relativos ao SIMPLES NACIONAL, referentes aos últimos 5 anos contados da data de protocolização do pedido devem ficar guardados e conservados pelo requerente ou por pessoa por ele indicada. O responsável pela guarda desses documentos se prontifica a apresentá-los quando solicitados pela Administração Tributária do Município, sob pena de responsabilidade legal (Instrução SF-1 nº. 001/2010).
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • Prazo de 180 dias em caso de autuação de processo digital.
ATENÇÃO
  • CASO SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE ALGUMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO APRESENTADA ANTERIORMENTE, SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MESMAS, PARA A DEVIDA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TRIBUTÁRIO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSCRIÇÃO.

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.