ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO: PESSOA JURÍDICA NÃO SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN
O que é:

Encerramento de atividade comercial ou industrial (sem prestação de serviços), de pessoa jurídica estabelecida ou não, perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.


Quando é necessário:

Quando do encerramento da empresa ou mudança para outro município.


Fluxo:

  • Atende Bem: Solicitação (presencial) Análise de Documentos; Execução do Serviço.
  • Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/ Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
  • Para encerramento com data retroativa (superior a 30 dias da data do pedido) é necessário apresentar um dos documentos previstos no Art.4º da Instrução Normativa nº 02/2017 da SF-1.

Documentos necessários:

  • Declaração de Encerramento no Cadastro Fiscal Mobiliário.
  • Autorização - original ou cópia autenticada (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida) a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.( a cópia ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. d) A autorização deve seguir as exigências e condições previstas nas cláusulas de administração do Contrato Social.
  • Documento de identificação do solicitante original (simples apresentação).
  • *Comprovante de baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (Receita Federal).
  • *Cancelamento de Empresário Individual ou de Microempreendedor Individual com registro na JUCESP - original (simples apresentação).
  • *Distrato Social ou Ata de Extinção devidamente registrado na JUCESP ou no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo - original ou cópia autenticada.
  • Ata de eleição dos representantes, registrada no órgão competente (JUCESP ou Cartório de Pessoa Jurídica de SBC) - para sociedades anônimas, entidades, etc - cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida) a) na impossibilidade de apresentação do original, pode ser apresentada cópia autenticada; b) pode ser somente cópia simples, caso se apresente procuração pública onde conste qualificação do(s) representante(s).*
  • *Alteração de Município registrada no órgão competente (alteração contratual, alteração de empresário ou ata) - original (simples apresentação). Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada.
  • Relatório Situacional do Giss Online (Tomador, conforme IN SF-01/2010) validade 1 dia.
  • Certidão de Óbito do Microempreendedor Individual ou Empresário Individual - original acompanhada de cópia simples (a cópia ficará retida), para casos de encerramento de inscrição tendo em vista falecimento do titular. Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada.

OBS.: POR SE TRATAR DE UM SERVIÇO PRESENCIAL E COM ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS, PROCURAÇÕES E OU AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL.


Informações complementares:
  • *Na ausência desses documentos o encerramento da atividade pode ser efetuado EXCLUSIVAMENTE para fins tributários municipais, desde que a data do encerramento seja de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data do pedido. Lembrando que, conforme IN SF-1 001/2010, deverão ser declarados todos os tributos incidentes sobre sua atividade até a data da protocolização do pedido de encerramento.
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br
  • Prazo de 180 dias em caso de autuação de processo administrativo.

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:517.68

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.