AUTORIZAÇÃO PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS
Autorização para rebaixamento de guias SOMENTE nos casos em que haja necessidade de acesso de veículos a garagens ou estacionamentos.
É OBRIGATÓRIO o levantamento das guias do imóvel quando não se configurar mais acesso de veículos a garagens ou estacionamentos, sob pena de multa.
***ATENÇÃO***
Quando houver necessidade de acesso de veículos a garagens ou estacionamentos.
- Formalização do processo administrativo;
- Recebimento e análise da documentação;
- Vistoria;
- Despacho Decisório;
- Publicação;
- Ciência e anotações;
- Comunique-se;
- Arquivo.
15 dia(s)
15 dia(s)
40 dia(s)
- Lei Municipal nº 4.974/2001 (Código de Posturas - artigos 91 a 95.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel OU seu representante legal OU inquilino com autorização por escrito do proprietário.
- INFORMAR A METRAGEM A SER REBAIXADA (não podendo exceder 90 % da TESTADA do imóvel, quando esta for superior a 5 (cinco) metros);
- O fiscal irá confirmar se há local para entrada e saída de veículos. Caso não haja, a solicitação será indeferida;
- Se o imóvel estiver em obras para construção de garagem/estacionamento, deverá ser anexada planta aprovada pela SOPE-2. Caso seja dispensado de alvará, a solicitação deverá ser realizada somente após a conclusão da garagem/estacionamento.
- Requerimento padrão.
- Documento oficial de identificação com foto - original (simples apresentação).
- Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do representante legal (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original ou cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício.
- Título de propriedade do imóvel, quando o IPTU não estiver em nome do atual proprietário ou para os casos em que o pedido for solicitado pelo inquilino - original (simples apresentação).
- Autorização do proprietário do imóvel - original. a) Somente quando solicitado pelo inquilino.
- Croqui com a identificação do local a ser rebaixado e com a metragem necessária.
Atenção! Poderá ser solicitado somente pelo proprietário do imóvel OU seu representante legalOU inquilino com autorização por escrito do proprietário.
- Trata-se apenas de pedido de autorização para execução dos serviços, sendo o rebaixamento de guias de responsabilidade do requerente autorizado.
- O requerente deve solicitar a autorização para executar esses serviços por intermédio de terceiros.
- A execução dos serviços será autorizada após vistoria técnica, para os casos em que as condições do local estiverem de acordo com o que determina o Código Municipal de Posturas.
- Nos casos de construções novas, o rebaixamento deverá constar na planta aprovada pela Prefeitura (Alvará de Construção expedido pelo Departamento de Obras Particulares SOPE-2). Os serviços deverão ser executados por conta do proprietário do imóvel a ser construído.
Emissão de Auto de Infração sem prévia notificação.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
Rebaixamento de guia sem autorização. | 665.0 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital.
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização para Rebaixamento de Guias'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.