DENÚNCIA DE CONSTRUÇÃO (OBRA) IRREGULAR EM ÁREA DE MANANCIAL - AMBIENTAL
Construção e a movimentação de terra em área de manancial é considerada irregular quando erigida sem Alvará Ambiental ou demais documentos emitidos pelos órgãos municipal e estadual, conforme preceitos da LEI Nº 13.579, DE 13 DE JULHO DE 2009.
Para construir e executar movimentação de terra em área de manancial se faz necessário atender a diversos índices e condicionantes previstos em legislação, haja vista que se trata de região com restrições por ser área de extremo interesse ambiental.
Mananciais são quaisquer corpos d’água potável, que venham a ser utilizados para o consumo humano, animal e vegetal, para o abastecimento das cidades ou para o funcionamento dos setores de produção, como fábricas, plantações, criação de animais, entre outros.
Os mananciais podem ser os cursos de rios, lagos, reservatórios, sejam eles superficiais ou subterrâneos, assim como os aquíferos e lençóis freáticos. Em virtude de sua importância, a conservação dos mananciais é premissa fundamental na manutenção das atividades econômicas e principalmente para o uso dos seres humanos, seja na cidade ou no campo.
Quando existir dúvidas quanto a legalidade da construção, sendo acionado uma equipe de fiscais para constatação e, caso seja pertinente, adoção das medidas necessárias para sanar a irregularidade.
Denunciar construções suspeitas de estarem sendo erigidas irregularmente é de suma importância para contribuir com preservação dos mananciais do reservatório Billings.
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- DECRETO Nº 20.463, DE 25 DE JULHO DE 2018 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal;
- DECRETO Nº 20.434, DE 21 DE JUNHO DE 2018 - Dispõe sobre infrações ambientais, sanções administrativas e procedimentos administrativos de fiscalização ambiental;
- LEI Nº 13.579, DE 13 DE JULHO DE 2009 - Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, e dá outras providências correlatas;
- O requerente deve informar seu nome, CPF, endereço completo e telefone;
- Indicar o local onde deverá ser realizado o serviço e o maior número de referências possíveis: endereço, estabelecimentos próximos, etc.;
- Ser o requerente maior de 18 anos.
- Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
- compareça a qualquer unidade do Atende Bem mediante agendamento prévio;
- telefones: 0800-77-08-156 ou 2630-4650 (2ª a 6ª F das 08H30 às 17H00);
- e-mail: sga.fiscalizacao@saobernardo.sp.gov.br ou denuncia.ambiental@saobernardo.sp.gov.br
IMPORTANTE: se possível, descrever o ocorrido e fornecer dados que possam esclarecer quem é o responsável pela infração. Indicar pontos de referência do local.
Conforme previsto no Decreto nº 20.434/2018, e suas alterações dadas pelo Decreto nº 20.730-2019
I - Notificação
II - Embargo
III - Interdição
IV - Demolição
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Denúncia de Construção (Obra) Irregular em Área de Manancial - Ambiental'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.