CERTIDÃO DE VALOR VENAL: EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2002
Certifica o valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de exercícios anteriores a 2002.
Para fins de inventário ou apresentação em outros órgãos.
Solicitação (Presencial ou Portal SF); Análise da Documentação e Legitimidade; Emissão da Certidão.
15 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal;
- No caso de espólio, os pais, os filhos, os cônjuges ou herdeiro com a apresentação da certidão de óbito e RG/CNH, OU inventariante com apresentação da homologação judicial;
- Justificar o pedido.
- Requerimento de Certidão Imobiliária - devidamente preenchido e assinado.
- RG e CPF do proprietário - original ou cópia autenticada.
- Autorização ou Procuração Pública - original OU cópia autenticada
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada do documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
Em caso de espólio (incluir):
- Apresentar o Atestado de Óbito (original ou cópia simples) ou Termo de Inventariante ou Formal de Partilha (os documentos devem conter o código de verificação de autenticidade) e se forem de processos físicos deve ser apresentado o original.
- Documento de identificação (RG,CNH) do requerente: pai, mãe, filho, cônjuge (também apresentar certidão de casamento original ou cópia simples) ou do inventariante.
- O pedido de certidão feito via internet somente será transmitido com sucesso se o CPF do contribuinte estiver cadastrado no sistema da Prefeitura. Caso contrário, o interessado deverá agendar um atendimento em uma das unidades do Atende Bem portando o CPF e o documento do imóvel (escritura, matrícula, instrumento particular, etc) para a atualização do cadastro.
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega do original de tal documento diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1), na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Certidões" e clique em "Certidão de Valor Venal".
Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.
Caso você já tenha solicitado a certidão, clique aqui para consultar seu protocolo ou acesse a área de "Certidões" no aplicativo e clique em "Verificação de Protocolo".
Para que a solicitação e emissão pela internet seja possível, o nome e o CPF/ CNPJ do proprietário devem estar incluídos no cadastro fiscal.
Nos casos em que o Proprietário for Pessoa Jurídica ou Proprietário falecido a solicitação deve ser efetuada nas unidades do ATENDE BEM