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CERTIDÃO DE VALOR VENAL: EXERCÍCIOS A PARTIR DE 2002
O que é:

Certifica o valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício solicitado (após 2001).


Quando é necessário:

Para fins de inventário ou apresentação em outros órgãos.


Fluxo:

Solicitação (Presencial ou Portal SF); Análise da Documentação e Legitimidade; Emissão da Certidão.


Prazo de execução:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

  • A solicitação só será atendida de forma imediata quando a documentação estiver correta e o CPF do proprietário/compromissário estiver cadastrado, ou se não constar lançamentos complementares de IPTU/taxas para o exercício solicitado.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal;
  • No caso de espólio, os pais, o cônjuge ou filhos do proprietário (herdeiros) com a apresentação da certidão de óbito original e RG/CPF ou CNH do requerente, OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.
  • Justificar o pedido.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Certidão Imobiliária - devidamente preenchido e assinado.
  • RG/CPF, RNE ou CNH do proprietário - original OU cópia autenticada.
  • Autorização / Procuração pública - original OU cópia autenticada;
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG/CPF, RNE ou CNH) e do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
    • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/ última alteração) da empresa (requerimento de empresa individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidades, etc. apresentar também Ata de eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Em caso de espólio (incluir):

  • Atestado de Óbito ou Termo de Inventariante ou Formal de Partilha - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
  • Documento de identificação do pai, mãe, filho, cônjuge (herdeiros) ou do inventariante (RG/CPF, RNE, CNH ou certidão de casamento) - original OU cópia autenticada (simples apresentação).

Informações complementares:
  • O pedido de certidão feito via internet somente será transmitido com sucesso se o CPF do contribuinte estiver cadastrado no sistema da Prefeitura. Caso contrário, o interessado deverá agendar um atendimento em uma das unidades do Atende Bem portando o CPF e o documento do imóvel (escritura, matrícula, instrumento particular, etc).
  • Poderá encaminhar portador, se o formulário estiver preenchido e assinado pelo proprietário, desde que acompanhado de original OU cópia autenticada de documento de identificação para conferência de assinatura.
  • Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega do original de tal documento diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1), na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
  • Em caso de impossibilidade de emissão imediata, prazo de 15 dias.
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Certidões" e clique em "Certidão de Valor Venal".

Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.

Caso você já tenha solicitado a certidão, clique aqui para consultar seu protocolo ou acesse a área de "Certidões" no aplicativo e clique em "Verificação de Protocolo".


Para que a solicitação e emissão pela internet seja possível, o nome e o CPF/ CNPJ do proprietário devem estar incluídos no cadastro fiscal.