CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL: PESSOA JURÍDICA
Certifica a inexistência de imóveis em nome do requisitante.
Para financiamento ou apresentação em outros órgãos.
- Solicitação via portal de serviços da Secretaria de Finanças; OU
- Acessar o Guia de Serviços;
- Efetuar agendamento eletrônico;
- Comparecer ao Atende Bem com os Documentos Necessários;
- Execução do serviço.
Imediato
- SOLICITAÇÃO WEB ou presencial no Atende Bem.
- QUEM SOLICITA: o interessado (pessoa a ser certificada) ou seu representante legal.
- Justificar o pedido.
- Requerimento de Certidão Imobiliária - devidamente preenchido e assinado.
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos caso sem que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original e cópia simples ou cópia autenticada (cópia ficará retida). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade
- CNPJ da pessoa jurídica a ser certificada - original (simples apresentação).
- Contrato Social da pessoa jurídica a ser certificada - original (simples apresentação).
- Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega na via original diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SEFAZ-1) na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
- Isento de cobrança de taxa para o serviço.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Clique aqui para solicitar através do SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Certidões" e clique em "Certidão de Inexistência de Imóvel".
Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.