AVALIAÇÃO ESPECIAL: VALOR VENAL / IPTU
O que é:

Revisão do valor venal, reavaliando o valor atribuído ao imóvel para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


Quando é necessário:

Quando o valor venal está acima do valor de mercado do imóvel.


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Análise da Documentação e Legitimidade; Despacho; Execução do Serviço.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
  • Expor os motivos do pedido.
  • O requerimento do contribuinte poderá ser acompanhado de Laudo de Avaliação do Imóvel.
  • Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários o RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:
  • Procuração ou Autorização Particular - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura, c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para Procuração pública) é necessário apresentar documento (Constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc), apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Laudo de Avaliação do imóvel - original. Elaborado a menos de 6 (seis) meses da data do pedido por perito habilitado, devidamente inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) - Lei Municipal 5232/2003 - Art. 4.

Informações complementares:
  • O requerimento deverá ser protocolado até a data de vencimento da parcela única ou primeira de suas parcelas (Lei Municipal nº 1.802/69 - Art. 237).
  • Posteriormente é efetuado o desdobro do lançamento, sendo entregue ao contribuinte a parte que ele concorda em pagar, de acordo com o Laudo apresentado. O pagamento dessas parcelas nos respectivos vencimentos é obrigatório para que a análise do pedido possa prosperar.
  • Prazo de execução: aguardar comunicado do departamento.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.