ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE: AUTÔNOMO
O que é:

Atualização, inclusão ou exclusão de ramos de atividades ou de informações cadastrais do trabalhador autônomo perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.

Links úteis:

Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade

Tabela de Atividades


Quando é necessário:

Quando o titular exercer atividade(s) diferente(s) da(s) cadastrada(s).


Fluxo:

  • Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG do contribuinte (original - simples apresentação). Em caso de impossibilidade de apresentação do original, apresentar cópia autenticada.

Informações complementares:
  • As alterações dos dados existentes no cadastro do prestador de serviços autônomo devem ser comunicadas à repartição fiscal, dentro do prazo legal estipulado na legislação em vigor (30 dias).

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:447.0399942

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.