ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ DE IPTU
O que é:

Alteração do endereço para entrega do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas anexas.


Quando é necessário:

Quando:
- o contribuinte deseja receber o IPTU/taxas em endereço diferente do próprio local do imóvel;
- o contribuinte deseja alterar o endereço anteriormente cadastrado para recebimento do carnê;
- sempre que o imóvel estiver cadastrado somente como terreno;
- houver alguma divergência nos dados do local do imóvel (rua, número predial, CEP), para evitar o extravio do carnê.


Fluxo:

Padrão


Prazo de execução:

Imediato


Informações adicionais de agendamento:

  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.



Pré-requisitos:
  • SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários:
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura e documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG e CPF (OU CNH) do requerente - cópia simples (ficará retida).
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada acompanha de cópia simples (a cópia ficará retida) OU cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:
  • Filho/cônjuge/pais/inventariante: somente poderá solicitar a alteração, sem procuração/autorização, em caso de óbito do representado. Deverá apresentar seu RG e o atestado de óbito. Nos pedidos feitos por inventariante, apresentar a homologação judicial do inventariante, não bastando apresentar mera petição.

Penalidades:

I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 1º, Item c, da Lei Municipal nº 1.802/1969.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Tributos" e clique em "Alteração Cadastral de IPTU (end., tel. e e-mail)".

Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.