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ALTERAÇÃO DE DATA DE VENCIMENTO: IPTU / TAXAS
O que é:

Quando o contribuinte necessitar alterar a data de vencimento do IPTU / taxas.


Quando é necessário:

Para atender à necessidade do solicitante.


Fluxo:

Padrão


Prazo de execução:

Imediato



Pré-requisitos:
  • SOLICITAÇÃO WEB ou presencial.
  • QUEM SOLICITA: 
  • a) Presencial: o proprietário do imóvel ou seu representante legal;
  • b) Pela web: a pessoa que tenha as informações do contribuinte (nome e CPF) e a inscrição imobiliária.
  • Para que a alteração pela internet seja possível, o nome e o CPF do contribuinte devem estar atualizados/implantados no Cadastro Fiscal Imobiliário.
  • QUEM TEM DIREITO: o contribuinte possuidor de imóveis com utilização exclusivamente residencial e que esteja em dia com os pagamentos do IPTU/taxas.

Documentos necessários:


  • Autorização  OU procuração particular cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade..
  • RG e CPF (OU CNH) do requerente - original (simples apresentação).
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada acompanhada de cópia simples (a cópia ficará retida) OU original acompanhada de cópia simples (a cópia ficará retida). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:
  • A opção de vencimento deverá ser entre o dia 1º e dia 20 de cada mês. A opção será válida para os exercícios subseqüentes e será mantida até nova opção.
  • A opção ou alteração da opção de vencimento deverá ser feita até antes da data estipulada para a geração dos carnês do próximo exercício (data variável, geralmente final de novembro).
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nos postos do Atende Bem.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

Clique aqui para solicitar através do site ou solicite através do aplicativo SBC na Palma da Mão. Acesse a área de "Tributos" e clique em "Alteração de Vencimento de IPTU".

Em caso de dúvidas na utilização do aplicativo clique aqui e acesse o tutorial.



Para informações sobre o serviço e suporte na realização de serviços digitais intermediados pelo Atende Bem, preencha o formulário para realizarmos contato telefonico com você