CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE NOME: PESSOA FÍSICA
Informa a regularidade fiscal para pessoa física perante a Fazenda Pública Municipal.
Para fins judiciais, apresentar em cartórios e bancos (financiamento de imóveis).
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Emissão do documento.
10 dia(s)
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- QUEM SOLICITA: o próprio sujeito passivo ou seu procurador devidamente habilitado, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
- Requerimento de Certidão Negativa de Débitos.
- Autorização ou procuração - Lei Federal nº 13.726/2018 (original).
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação.
- b) Acompanhada de documento de identificação original do representante legal (RG/RNE ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG do solicitante (original).
- RG da pessoa cujo nome constará na Certidão - cópia simples.(simples apresentação).
- CPF da pessoa cujo nome constará na Certidão - cópia simples.(simples apresentação).
- Certidão de Casamento (original).
- a) Somente quando solicitado pelo cônjuge.
- Toda solicitação através de OFÍCIO expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ou por qualquer outro órgão público, deve ser realizada através da entrega na via original diretamente no expediente da Diretoria do Departamento da Receita (SF-1) na Secretaria de Finanças - Av. Kennedy, 1058 - Pq. São Diogo (de segunda à sexta-feira das 08H00 às 11H30 e das 13H00 às 17H00).
- Validade da certidão: 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua emissão.
- Prazo de entrega da Certidão:
- - Negativa = 10 (dez) dias úteis contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
- - Positiva com efeito de negativa e positiva = 10 (dez) dias úteis contados da data de entrada do requerimento na unidade competente do Departamento do Tesouro (isto é contados a partir do dia útil seguinte a data do protocolo).
- Nos casos em que o imóvel foi arrematado mas ainda não houve atualização cadastral junto a prefeitura, é necessária a apresentação do auto e da carta de arrematação (cópia e original).Caso a certidão WEB saia positiva (com existência de débitos), após a regularização das pendências, poderá ser solicitada novamente mesmo que a Certidão Positiva esteja dentro da validade.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Certidão Negativa de Débitos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.