CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE VIA
O que é:

Certifica a existência de via que confronta ou que ocupou parte do imóvel do requerente.


Quando é necessário:

Para regularização e/ou atualização de documentos do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos;Expedição do documento


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

15 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)


Legislação: Artigo 151 da Lei Orgânica do Município

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu represente legal.

Documentos necessários:
  • Requerimento Certidão de Existência de Via - 1 via.
  • RG ou CNH do proprietário - original ou cópia simples
  • Autorização/procuração original ou cópia simples. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original ou cópia simples) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - cópia simples da folha que contém as informações do imóvel
  • Matrícula ou Transcrição atualizada expedida, no máximo, em 30 dias- cópia simples .
  • Nota devolutiva do cartório, se houver - cópia simples
  • Nos casos de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
  • CASO O IMÓVEL TENHA SIDO PARCIALMENTE OCUPADO POR VIA MUNICIPAL OFICIAL, DEVERÁ SER JUNTADO:
  • Planta de levantamento topográfico do imóvel, assinada por técnico habilitado, contendo, no mínimo o perímetro do trecho do imóvel ocupado pela via e perímetro do remanescente do imóvel, ambos delimitados por: pontos, azimutes, medidas lineares, metragem quadrada, nome dos confrontantes, bem como, quadro de áreas com as devidas representações (em arquivo digital);

  • OBSERVAÇÃO: as plantas deverão obedecer as normas NBR 10068 e NBR 10582 da ABNT

    Obs: todos os documentos acima devem ser anexados ao processo digital em formato PDF.


Informações complementares: Deverá ser detalhadamente justificada a finalidade para a qual a certidão foi requerida, nos termos do artigo 2º da Lei Federal n} 9.051, de 18/05/1995

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Existência de Via" e clique em "Abrir processo". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.