Aviso!

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CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA
O que é:

Certifica a denominação oficial/social e/ou alteração da denominação da via.


Quando é necessário:

Quando da regularização de títulos de propriedade nos Cartórios de Registro de Imóveis, ou solicitação por outros órgãos como SABESP, ENEL, etc.


Fluxo:

  • Solicitação via web; Emissão da Certidão Automática.
  • Solicitação Presencial; Análise de Documentos; Análise Técnica; Emissão da Certidão.


Prazo de execução:

7 dia(s)


Prazo de deferimento:

1 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)


Legislação:
  • Artigo 151 da Lei Orgânica do Município
  • Artigo 2º da Lei Federal nº 9.051, de 18/05/1995

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA:
  • VIA WEB : qualquer munícipe
  • PESSOALMENTE: O interessado ou representante legal

Documentos necessários:
  • Requerimento Padrão;
  • RG ou CNH do proprietário - cópia simples;
  • Autorização - original ou cópia simples;
  • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - original ou cópia simples .
    c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original (simples apresentação)
Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes.


QUANDO SOLICITADO PARA REGULARIZAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE PERANTE O CARTÓRIO (POR NOTA DEVOLUTIVA OU NÃO) OU OUTRO ÓRGÃO OFICIAL, apresentar:

  • Matrícula ou transcrição - cópia simples
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - cópia simples da folha que contém as informações do imóvel .

Obs: todos os documentos acima devem ser anexados ao processo digital em formato PDF.


Informações complementares:

  • Recomenda-se a consulta prévia no site da prefeitura, antes da solicitação, para verificar se a certidão já disponível atende a necessidade do requerente.
  • Deverá ser detalhadamente justificada a finalidade para qual a certidão foi requerida, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.051, de 18/05/1995.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB
https://geo.saobernardo.sp.gov.br/pmsbc/asp/Certidao_Denominacao_Via_pdf.asp


Caso haja problemas na emissão da certidão pelo link acima acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/ .Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "nome do assunto" e clique em "Certidão de Denominação de Rua". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.