AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO
A autorização de funcionamento é o ato pelo qual o Município de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Educação, permite o funcionamento da instituição de educação infantil de iniciativa privada.
No mínimo 90 dias antes do início das atividades do estabelecimento de ensino de educação infantil no Município.
Solicitação (web); Análise de documentos; Vistoria; Deferimento.
90 dia(s)
90 dia(s)
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Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município
- Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Resolução CNE nº 5/2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil)
- Resolução Municipal SG, SF, SO, SEC, SS, SA, SHAMA nº 003/2003 (Expedição de Autorização de Funcionamento de Escolas de Educação Infantil no Município)
- Lei Municipal nº 5.309/2004 (Sistema Municipal de Ensino)
- Lei Municipal nº 6.447/2015 (Plano Municipal de Educação de São Bernardo do Campo)
- Deliberação CME nº 01/2012 (Estruturação do Cargo de Diretor Escolar)
- Deliberação nº 02/2022 (Normas Complementares - Autorização de Funcionamento - Educação Infantil)
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou mantenedor da instituição.
- Formalizar o requerimento pelo menos 90 (noventa) dias antes da data prevista para o início das atividades.
- O estabelecimento de ensino deve estar localizado no Município de São Bernardo do Campo.
- * Requerimento dirigido à Secretaria de Educação - original (simples apresentação).
- * Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- * Contrato Social, devidamente registrado na JUCESP, OU Estatuto Social e Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
- Procuração com poderes específicos - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- * Termo de Responsabilidade - original Ou cópia autenticada - registrado em Cartório de Registro e Títulos e Documentos (simples apresentação).
- * Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) - original, expedido através do Módulo de Licenciamento do Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home).
- A ausência da apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) será suprida com a entrega de Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico e/ou apresentação do Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade, emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quitada, e Licença válida emitida pelo Corpo de Bombeiros, bem como de Licença Sanitária, emitida pela Secretaria de Saúde, ou o protocolo da entrada na documentação da Licença Sanitária para fins de autorização de funcionamento.
- * Regimento Escolar, em papel timbrado, com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar.
- * Planta ou Croqui, contendo áreas internas e externas.
- * Descrição Sumária das dependências do estabelecimento de ensino.
- * Projeto Político Pedagógico, em papel timbrado com folhas rubricadas e numeradas, datado e assinado pelo Diretor Escolar.
- Formulário de identificação.
- Quadro Geral.
- Quadro de Recursos Humanos com identificação dos funcionários, cargo/função e nível de escolaridade.
- Quadro Informativo.
- * Habilitação do Diretor Escolar - Documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional do Diretor - original.
- * Habilitações do Corpo Docente - documentos comprobatórios de habilitação e qualificação profissional dos especialistas e do pessoal docente, técnico e auxiliar - originais.
- * Calendário Escolar.
* Documentos obrigatórios.
- A Seção de Atendimento à Entidades Parceiras e de Autorização de Funcionamento - SE-117 designará uma comissão formada por Orientadores Pedagógicos que procederá a análise dos documentos apresentados e realizará vistoria das instalações e equipamentos in loco.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização para Funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Município'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.