ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES, PLATAFORMAS, MONTA CARGAS, ESCADAS ROLANTES E ESTEIRAS ROLANTES
Autoriza a instalação de elevadores, plataformas, monta cargas, escadas rolantes e esteiras rolantes para qualquer tipo de construção.
Quando da necessidade de instalação de elevadores, plataformas, monta cargas, escadas rolantes e esteiras rolantes.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Análise de Documentos; Emissão do Alvará.
250 dia(s)
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- Código de Obras Arthur Saboya;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1.802/1969 - Sistema Tributário do Municípios e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.729/2018;
- Decreto Estadual nº 12.342/1978;
- Decreto Municipal nº 21.623/2021 - Dispõe sobre procedimentos referentes à Fiscalização de Obras Particulares;
- Resolução GSOPE nº 01/2022.
- QUEM SOLICITA: O proprietário do imóvel, seu representante legal ou a empresa interessada em instalar o equipamento, por meio de seu representante legal, ou ainda o responsável técnico pelo projeto da instalação. Se a documentação apresentada estiver completa, corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel, seu representante legal, pela empresa interessada em instalar o equipamento, por meio de seu representante legal, ou ainda pelo responsável técnico pelo projeto da instalação, a mesma poderá ser protocolada por um portador;
- É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento;
- O responsável técnico deverá ter cadastro válido no Departamento de Obras Particulares - SOPE-2.
- Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- Procuração pública, ou particular original:
- a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Autorização para terceiros, quando necessário;
- Memorial Descritivo do equipamento contendo: quantidade de equipamentos; dimensões internas da cabine; número de pavimentos; normas atendidas para acessibilidade; dados da empresa e responsável técnico (ART, número do registro do profissional no Município e número do CREA);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
- TERMO DE CONFORMIDADE de acordo com a Resolução GSOPE nº 01/2022.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Projeto Aprovado do imóvel onde será instalado o equipamento;
- Alvará de Construção ou Alvará de Reforma do imóvel onde será instalado o equipamento;
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais).
Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS A SER INSTALADOS, CONSTANTE NO PROJETO. CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
II. 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
III. 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
IV. 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
V. Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Instalação de Elevadores, Plataformas, Monta Cargas e Escadas Rolantes". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.