LICENÇA SANITÁRIA: ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS CUIDADOS COM A BELEZA
O que é:

Licença sanitária para os seguintes casos:

CNAE Fiscal 9602-5/02: atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;

  • Risco Médio

- Estabelecimento que presta serviços de limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, etc.

- Estabelecimento que presta serviços de depilação simples ou com uso de equipamento elétrico.

- Estabelecimento que presta serviços de massagem corporal, massagem estética para emagrecimento.

- SPA que não opera em estabelecimento hoteleiro.

- Estabelecimento com procedimentos de estética que faça uso de equipamentos que possam ser operados por profissional não médico.

- Estabelecimento que presta serviços de bronzeamento artificial sem uso de câmara de bronzeamento.

- Estabelecimento que presta serviços de embelezamento, sem responsabilidade médica.

  • Risco Alto

- Estabelecimento com procedimentos de estética sob responsabilidade do profissional não médico que realiza procedimento invasivo não cirúrgico .

- Estabelecimento no qual se exerce atividade de micropigmentação, com uso de agulhas ou dispositivos para pigmentar a pele.


Quando é necessário:

Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em um dos postos de atendimento Atende Bem, mediante agendamento prévio.


Fluxo:

Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise Técnica; Deferimento e Comunicação e Publicação.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

180 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • Protocolar, conjuntamente, processo de CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GERADORES DE RESÍDUOS INFECTANTES.
  • O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
  • O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.

Documentos necessários:
  • Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
  • Procuração pública ou particular - original (simples apresentação). a) Somente nos casos em que o pedido se realizar por representação. b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original - simples apresentação). c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade etc, apresentar, também, Ata de Eleição vigente - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • CNPJ - simples apresentação.
  • Comprovante de endereço do empreendimento, quando a atividade for exercida por pessoa física - simples apresentação.
  • Documento oficial de identificação com foto - original (simples apresentação).
  • Contrato de Prestação de Serviços, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
  • Licença Sanitária de terceiros, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.

Informações complementares:
  • Após entrega de toda documentação solicitada poderá ser realizada a inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida. Caso a empresa possua veículos que transportem pacientes ver serviço
  • A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
  • Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).

Penalidades:

O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.