LICENÇA SANITÁRIA: ATIVIDADE DE AMBULATÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Licença sanitária para os seguintes casos:
- CNAE fiscal 8630-5/01: atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
- Ambulatório cirúrgico (tipos I e II), sem internação
- Unidade ambulatorial tipo III ou Unidade Médico-Cirúrgica de curta permanência
- Clínica estética com procedimentos invasivos (tipo I, II e III)
Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA (exceto Microempreendedor Individual - MEI, em que o uso do sistema é opcional) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em uma das unidades de atendimento Atende Bem.
- Agendamento para atendimento presencial;
- Comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários;
- Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária (abertura de processo digital);
- Encaminhamento para análise da SS-432;
- Inspeção sanitária;
- Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi. O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.
60 dia(s)
90 dia(s)
180 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Protocolar, conjuntamente, processo de CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GERADORES DE RESÍDUOS INFECTANTES.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
- Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
- Procuração pública ou particular - original. a) Somente nos casos em que o pedido se realizar por representação. b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original). c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- CNPJ - simples apresentação .
- Laudo Técnico de Avaliação de Edificações - LTA (clique para visualizar o serviço). -dispensado para os serviços tipo I.
- Carteira do responsável técnico junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - simples apresentação.
- Comprovante de Responsabilidade Técnica, emitida pelo conselho profissional competente.
- Registro de especialização correspondente à atividade exercida, emitida pelo órgão competente - simples apresentação. Somente para serviços com internação de curta permanência.
- Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS - simples apresentação.
- Contrato de Prestação de Serviços, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- Licença Sanitária de terceiros, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Após entrega de toda documentação solicitada poderá ser realizada a inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida. Caso a empresa possua veículos que transportem pacientes ver serviço
- A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.