ENCERRAMENTO DE LIVROS NORMATIZADOS PELA PORTARIA SVS/MS 344/98
Encerramento de livros de registro de movimentação de estoque de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes, bem como de outros produtos normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98. Encerramento de Livros de registro de medicamentos que necessitam de receita carbonada, notificação de receita azul, notificação de receita amarela, notificação de receita de retinóides de uso sistêmico ou notificação de receita de talidomida.
Quando o livro normatizado pela Portaria SVS/MS 344/98 foi todo preenchido ou a empresa tenha encerrado suas atividades ou deixado de comercializar medicamentos ou substâncias controladas pela Portaria SVS/MS 344/98. No caso de livro informatizado, quando a quantidade de folhas totalizar (300) trezentas.
Se dirigir à divisão de vigilância sanitária com o Livro para o Encerramento. (no caso do livro informatizado, a abertura e encerramento são realizadas ao mesmo tempo, com pagamento de taxa no ato do encerramento).
Imediato
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o representante da empresa.
- A empresa deve exercer atividade no município de São Bernardo do Campo.
- A empresa deve estar legalmente autorizada a trabalhar com substâncias ou medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS 344/98.
- Ter processo de Licença Sanitária na Vigilância Sanitária.
- Farmácias com manipulação devem ter Autorização Especial do Ministério da Saúde.
- O livro deve ter preenchimento do termo de encerramento e não ter mais espaço para escrever entrada e saída de substâncias e/ou medicamentos do estoque.
- As partes em branco devem ser inutilizadas com um traço.
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Livro a ser encerrado, com o Termo de Encerramento devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico - original.
- Licença sanitária vigente cópia ou original (simples apresentação).
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Livros normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98 poderão ser destruídos somente após cinco anos do encerramento formal na Divisão de Vigilância Sanitária.
- Farmácias com manipulação e demais empresas que extraírem, produzirem, fabricarem, beneficiarem, prepararem, fracionarem, distribuírem, armazenarem, importarem, exportarem, transformarem, embalarem, reembalarem e transportarem medicamentos ou substâncias controladas pela Portaria SVS/MS 344/98 devem ter Autorização Especial do Ministério da Saúde.
- No caso de livros informatizados, realizar a encadernação com no máximo 300 folhas.
Descrição | Valor | Unidade |
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Visto em Livros (por livro) até 100 (cem) folhas | R$ 122,46 | por unidade |
Visto por Livros (por livro) mais de 100 (cem,) até 200 (duzentas) folhas | R$ 195,93 | por unidade |
Visto em Livros (por livro) mais de 200 (duzentas) folhas | R$ 244,92 | por unidade |
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Onde lavrar o termo de abertura/encerramento, após solicitação:
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
R. Pietro Franchini, 47
CENTRO
Horário de atendimento da Vigilância Sanitária: 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h, e das 13h às 16h