CADASTRO DE PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PELA PORTARIA SVS/MS 344/98
Cadastro de profissionais médicos, médicos veterinários e dentistas estabelecidos no Município de São Bernardo do Campo ou que trabalham em serviços de saúde (clínicas, hospitais, ambulatórios, consultórios, etc.),para prescrição de psicotrópicos, entorpecentes e retinóides controlados pela Portaria SVS/MS 344/98. Se pessoa física não estabelecida a mesma deverá comprovar residência fixa no Município de São Bernardo do Campo.
Para prescrição de medicamentos/substâncias psicotrópicos e anorexígenos (notificações azuis), entorpecentes (notificações amarelas) e retinóides.
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o próprio profissional. Se for pessoa jurídica, o responsável técnico do estabelecimento. Caso seja impossível o seu comparecimento ao Atende Bem, a Ficha Cadastral deverá ter reconhecimento de firma (assinatura do profissional) no Cartório.
- O profissional prescritor deve estar legalmente habilitado para exercer a medicina, ou odontologia, ou a medicina veterinária.
- Se for pessoa jurídica ou pessoa física estabelecida, deverá estar regularizada nos órgãos competentes, inclusive na Vigilância Sanitária de São Bernardo do Campo.
- Estar devidamente regularizado junto ao Conselho Regional de sua profissão.
- Possuir carteira de habilitação profissional.
- Ficha Cadastral - 1 via.
- RG - original (simples apresentação).
- Carteira de Habilitação Profissional - original ou cópia autenticada (para simples conferência pela autoridade sanitária).
- Em caso de Pessoa Física não estabelecida: Conta de água, luz ou telefone do ano vigente para comprovação de endereço em nome do interessado.
- Em caso de Pessoa Jurídica ou Física estabelecida no endereço comercial: apresentar comprovante de endereço do consultório/clínica - original OU cópia autenticada (simples apresentação) , além do protocolo da licença sanitária.
- Carimbo de identificação da instituição/profissional (apresentar à autoridade sanitária para anotação na ficha cadastral).
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- Para instituição/profissional que solicitar prescrição de Notificação A (receita amarela), deverá apresentar o carimbo com as seguintes especificações: a) possuir no máximo 2 cm de largura e 7 cm de comprimento; b) Se pessoa física: deverá constar do nome do profissional, nº. de inscrição no respectivo conselho de classe profissional, endereço completo, inclusive com telefone; c) Se pessoa jurídica: deverá constar do nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço completo, inclusive com telefone.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
R. Pietro Franchini, 47
CENTRO
Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h, e das 13h às 16h