AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS À BASE DE RETINÓIDES SISTÊMICOS (ROACUTAN, ISOFACE, CECNOIN, ETC.) POR DROGARIA OU FARMÁCIA
O que é:

Autorização para comercialização de medicamentos retinóides sistêmicos (Roacutan, Isoface, Cecnoin, etc.), da lista "C2" da Portaria SVS/MS 344/98.


Quando é necessário:

Quando a drogaria ou farmácia tem interesse em comercializar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias retinóicas.


Fluxo:

  • No caso de atendimento presencial comparecer ao Atende Bem (mediante agendamento prévio) com os documentos necessários;
  • Conferência de documentação e formalização da solicitação em processo de Licença Sanitária
  • Encaminhamento para análise da SS-431;
  • Deferimento da solicitação;
  • Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da solicitação no sistema prodigi. O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)



Pré-requisitos:
  • A empresa deve estar cadastrada no Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4.
  • Possuir todas as condições para guardar, dispensar e escriturar medicamentos normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98.
  • Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:
  • Formulário de Petição da Vigilância Sanitária - 1 via.
  • Petição em forma de ofício - original a) Subscrita pelo responsável técnico; b) Deve conter nº da Licença de Funcionamento (Licença Sanitária), Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa.
  • RG do farmacêutico ou diretor clínico do estabelecimento - cópia simples
  • CNPJ - cópia simples
  • Licença de Funcionamento ou equivalente, quando órgãos públicos - cópia simples
  • Relação de medicamentos e quantidades mensais estimadas a serem comercializadas - original

Informações complementares:
  • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
  • A comercialização deste tipo de medicamento só poderá ser iniciada após a prévia autorização do Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4. Ver Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS nº 06/99.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Penalidades:

A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.