ABERTURA DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO PARA MEDICAMENTOS, SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTRAS SOB CONTROLE DA PORTARIA SVS/MS 344/98
O que é:

Autorização da Vigilância Sanitária aposta no início do livro de controle de estoque de medicamentos e substância normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98, previamente ao seu uso.

O Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98 se subdivide em listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5.

A empresa deverá solicitar abertura de livros distintos para as listas, conforme abaixo descrito:
1) Livro de Registro de Substâncias da Lista A1 e A2;
2) Livro de Registro de Substâncias da Lista A3, B1 e B2;
3) Livro de Registro de Substâncias da Lista C1, C2, C4 e C5;
4) Livro de Registro de Substâncias da Lista C3.

Se a abertura for de livro informatizado, consultar o serviço APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO INFORMATIZADO PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTROS PRODUTOS.


Quando é necessário:

Autorização da Vigilância Sanitária aposta no início do livro (físico) de controle de estoque de medicamentos e substância normatizados pela Portaria SVS/MS 344/98, previamente ao seu uso. Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.

O Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98 se subdivide em listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5.

A empresa deverá solicitar abertura de livros distintos para as listas, conforme abaixo descrito:

1) Livro de Registro de Substâncias da Lista A1 e A2;

2) Livro de Registro de Substâncias da Lista A3, B1 e B2;

3) Livro de Registro de Substâncias da Lista C1, C2, C4 e C5;

4) Livro de Registro de Substâncias da Lista C3.

Se a abertura for de livro informatizado, consultar o serviço APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO INFORMATIZADO PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTROS PRODUTOS.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Pagamento de Taxa; Abertura do Livro.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: proprietário, representante legal, procurador ou responsável técnico da empresa. Se o termo de abertura do livro estiver corretamente preenchido e assinado pelo responsável técnico, o mesmo pode ser apresentado por um portador.
  • A empresa deve estar cadastrada no Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias - SS-4.
  • Nos casos de Abertura de Livro Informatizado, este tem que ter seu uso previamente aprovado/autorizado pela Vigilância Sanitária.
  • Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
  • O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os do responsável técnico .
  • O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.

Documentos necessários:
  • Livro a ser aberto, contendo Termo de Abertura devidamente preenchido com: razão social, denominação comercial, endereço completo do estabelecimento, finalidade a que se destina o livro de registro e número do CNPJ, e assinado pelo responsável técnico.
  • Comprovante de lançamento da taxa (Guia de Arrecadação Municipal - GAM).
  • Licença sanitária vigente, Cópia ou original (simples apresentação).

Informações complementares:
  • Se a abertura for de livro informatizado, consultar o serviço APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO ESPECÍFICO INFORMATIZADO PARA CONTROLE DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E OUTROS PRODUTOS.
  • Apresentar o Livro em uma das unidades do Atende Bem (mediante agendamento prévio) para conferência do número de folhas, para fins de emissão da taxa a ser paga.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
Até 100 folhas:R$ 135,81por livro
Acima de 100 até 200 folhas:R$ 217,30por livro
Acima de 200 folhas:R$ 271,62por livro

Penalidades:

O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.